CORREÇÃO AO VIVO
O candidato que reprovou na 2ª fase do XIII Exame, mas foi
aprovado na 1ª fase, poderá inscrever-se exclusivamente via Internet, das 14h
do dia 05 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto, no horário oficial de
Brasília (DF), e solicitar o reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª
fase. Desta forma, o examinando, neste caso, realizará apenas a segunda fase no
XIV Exame.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Comentários
De que forma saberíamos que se tratava do réu e não do autor?
De que forma saberíamos que se tratava do réu e não do autor?
"determinada audiência, designada para as..."
A questão 41 tem erro de digitacão.
Galera, quem passou parabéns! Aos que não passaram, fica o meu testemunho, não desistam porque é possível.
O conselho que sempre dou para os meu amigos e colegas que vão prestar a OAB, ao menos na primeira fase, o segredo é manter a calma e ler bem os enunciados e principalmente as alternativas, é assim que eu fiz e acho que deu certo. É esperar o gabarito oficial pra ter certeza! Rumo a parte mais difícil, a segunda fase!
outra coisa estranha foi a alternativa A, deu a entender que no enunciado deveria ter sido informado o tanto de minutos do ''atraso'' do juiz.
Achamos o nível da prova mais elevado do que qualquer outra anterior...
se alguém tiver outra idéia por favor nos de uma luz.....