XXI EXAME OAB - GABARITO PRELIMINAR OFICIAL FGV (primeira fase)



Podem participar do Exame de Ordem estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. Quem passou na primeira fase do último exame mas não foi aprovado na segunda fase, pode solicitar a participação direta na segunda fase desta nova edição. O candidato deverá solicitar, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos da Fundação Getulio Vargas (FGV) ou nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB.





Está no smartphone? Gire o celular para visualizar melhor





Comentários

  1. é o preliminar oficial mesmo?????

    ResponderExcluir
  2. Sim essa e verdadeira !!!!! Eu passeiiiiii super feliz

    ResponderExcluir
  3. a questão 43 46 66, vão dar trabalho.
    de 41 fui pra 38. tenso

    ResponderExcluir
  4. Estou respirando aliviado depois do sufoco de 5 horas de prova com altíssimo nível de dificuldade, consegui gabaritar.

    ResponderExcluir
  5. vai anular alguma do tipo 2 verde ??? mds tirei 39 que bosta

    ResponderExcluir
  6. Errei 8 das 10 de ética (amarela) 😡😡😡, mesmo assim 37 acertos, sem estudar, na próxima vai 👍

    ResponderExcluir
  7. Infelizmente o nível da prova não está compatível com o programa do Meca. É uma prova com nível de Magistratura...Defensor da União..AGUARDO. ..menos a nível de Bachárea. Isso entristece e desmotiva. Me parece que há um propósito injusto e desproporcional. .levando os candidatos a esTudar de forma exaustiva. Quiçá essa prova fosse aplicada aos examinadores para resolverem em 5 horas..excluindo as suas matérias . Gostaria de ver o resultado. Mas vamos estudar gente..Só ganharemos com essa determinação. Boa sorte..Nos encontraremos na segunda fase.

    ResponderExcluir
  8. Nº 67 verde: se invadiu na madrugada e ao sair foi a outra residência, implicitamente também na madrugada, ambas futuramente serão apreciadas ilegais.

    ResponderExcluir
  9. Com esse gabarito fiz 68 consegui... Rumo à 2 fase.. Boa sorte a todos

    ResponderExcluir
  10. Alguém sabe responder pq o gabarito é letra c desta Felipe e Ana, casal de namorados, celebraram contrato de
    compra e venda com Armando, vendedor, cujo objeto era um
    carro no valor de R$ 30.000,00, a ser pago em 10 parcelas de
    R$ 3.000,00, a partir de 1º de agosto de 2016.
    Em outubro de 2016, Felipe terminou o namoro com Ana. Em
    novembro, nem Felipe nem Ana realizaram o pagamento da
    parcela do carro adquirido de Armando. Felipe achava que a
    responsabilidade era de Ana, pois o carro tinha sido presente
    pelo seu aniversário. Ana, por sua vez, acreditava que, como
    Felipe ficou com o carro, não estava mais obrigada a pagar
    nada, já que ele terminara o relacionamento.
    Armando procura seu(sua) advogado(a), que o orienta a
    cobrar
    A) a totalidade da dívida de Ana.
    B) a integralidade do débito de Felipe.
    C) metade de cada comprador.
    D) a dívida de Felipe ou de Ana, pois há solidariedade passiva.
    questão?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Também marquei D, acho que as duas quer dizer a mesma coisa.

      Excluir
    2. So tem solidariedade se lei ou contrati dizeri que nao aparece no enunciado assim cada um paga metade diferente da solidariedade onde ele pode cobrar o quanto quiser de quem ele achar mais viavel

      Excluir
    3. Fui de letra D, agora de 40 passei pra 39

      Excluir
    4. O correto é alternativa D. Em conformidade, com §único do art 942,ambos são devedores e solidariedade não se presume.Logo, com a assinatura do contrato há solidade passiva.

      Excluir
    5. EU TAMBÉM RESPONDI "D", ESTOU POR 39

      Questão passível de recurso em Direito Civil
      Questão 43 da Prova Amarela (Branca – 41 – Verde: 43 – Azul: 42)

      “Felipe e Ana, casal de namorados, celebraram contrato de compra e venda com Armando, vendedor, cujo objeto era um carro no valor de R$ 30.000,00, a ser pago em 10 parcelas de R$ 3.000,00, a partir de 1º de agosto de 2016 (…)”
      Gabarito da FGV – LETRA C

      Razões de Recurso
      A interpretação a luz do parágrafo único do 942 que nos informa que se houver coautores na prática do ilícito (inadimplemento) a responsabilidade seria solidária.

      Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

      Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
      Gabarito também correto: LETRA D

      (Prof. Luciano Figueiredo)

      FONTE:
      http://www.assimpassei.com.br/prova-da-oab-gabarito-recurso-xxi-exame-oab/

      Excluir
    6. O Código Civil, arts. 264 prevê:
      Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

      Excluir
    7. Por que segundo o Art. 265 do CC a solidariedade Passiva não se presume ela resulta de lei ou vontade das partes.. como não foi estipulado isso no contrato ele tem que cobrar a parte igual de cada um.. traduzindo = C

      Excluir
  11. NA VERDADE O CASO DO ROBERTO QUE TINHA O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO FOI ILEGAL PELO HORÁRIO INVADIDO TEM QUE SER AS 6HS DA MANHA EM DIANTE, QTO Á MARIO TAMBÉM É ILEGAL POR NÃO TER O MANDADO PRA SER INVADIDO....

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. em caso de flagrante é qlq horário e nao precisa de mandado

      Excluir
    2. Marquei como inválida as duas situações

      Excluir
  12. ENTENDO SER A d PELA SOLIDARIEDADE DO CONTRATO . JÁ QUE FELIPE E ANA FIRMARAM O CONTRATO COM ARMANDO, ASSINANDO, UMA VEZ ASSINADO PELO DOIS , SÃO SOLIDARIO...

    ResponderExcluir
  13. ESSA PROVA É UMA MALDIÇÃO DO CAPETA.... ENQUANTO A OAB NÃO FOR DERRUBADA , FICAREMOS A MERCÊ DESSAS SAFADEZAS DELA, A CADA PROVA É UMA BAGUNÇA NAS QUESTÕES, QUE NÃO ENSEJA SENTIDO ALGUM, É CAPCIOSA, NÃO ESTÁ ATRELADO REALMENTE AO ESTUDO VOLTADO AO DIREITO, PEGADINHAS E ETC...NEM UM MAGISTRADO FAZ ESSA PROVA... OS QUE CONSEGUEM , SÃO MINORIA QUE ACERTAM ATÉ MESMO ELO CHUTE E DESESPERO, PQ É ASSIM QUE VAMOS SEMPRE FAZER ESSA MALDITA PROVA PELO DESESPERO... COM DIPLOMA NA MÃO E NÃO PODEMOS EXERCER, PELO MERO ACOLCHO ENTRE OAB E A CÚPULA DOS POLÍTICOS, BEM POR FORÇA DO STF QUE FEZ ESSE ESTATUTO VIRAR LEI FEDERAL!!


    ISSO É O CÚMULO DOS CÚMULOS, UM MERO SINDICATO DE CLASSE, EXIGIR E FORÇAR O CIDADÃO QUE ENFRENTA 60 MESES DE UNIVERSIDADE, CANSADO DO TRABALHO, E OUTROS AFAZERES E QUANDO TERMINA QUEREM AVALIAR O RECÉM-FORMADO, EU PERGUNTO COMO?


    COM ESSA PORCARIA DE PROVA SÓ PRA ANGARIAR VERBAS COM AS TAXAS?
    COM PERGUNTINHAS CAPCIOSAS NÃO ATRELADO AO DIREITO E AO COTIDIANO ONDE QUALQUER ADVOGADO MILITANTE OU MAGISTRADOS NÃO SABEM RESPONDER?

    COM PEGADINHAS ABSURDA A SER DECIFRADAS POR UM BACHAREL, ORA DESSE JEITO NÃO CONSEGUIREMOS MESMO!!


    OAB ALÉM DE SER MERO SINDICATO ANCORADO PELO STF RAÇA DE MERCENÁRIOS--> FGV ELABORADORA DE UMA PROVA CANSATIVA, COM MERAS PEGADINHA E PERGUNTAS CAPCIOSAS, INDUZINDO O EXAMINANDO A ERRO, VCS DEVERIAM TOMAR VERGONHA NA CARA, DEVERIAM SER PRESOS!!!

    ResponderExcluir
  14. Para de mentir , esta com medo de dizer que reprovou é normal, pq uma prova difícil dessa , cansativa, ainda vc diz que fechou com 68 quase gabaritou....hummm!!!

    ResponderExcluir
  15. E a questão 71 da prova amarela?? A mulher que adota nao tem direito a licença maternidade nao???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem que ser anula. A mulher que adota tem direito a 5 meses de estabilidade. Art.10, alínea a da ADCT

      Excluir
  16. A questão n7, tem como resposta correta a alternativa (D), entretanto a questão pede que seja marcada a questão em análise de acordo ao contexto.
    O texto Diz que o advogado comparece a audiência designada na qualidade de empregado e também advogado da empresa que figura como ré na ação. O que se pede na questão é NESSE CONTEXTO --> OU SEJA, NO CONTEXTO da questão ele apenas pode figurar como empregado e advogado da parte reclamada.

    ResponderExcluir
  17. Esse erro na prova foi simplesmente absurdo! Pode rasgar a CF depois dessa...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Codigo de etica veda ser preposto e adv ao mesmo tempo

      Excluir
  18. Ao fazer a prova, constatei 2 coisas, uma positiva e outra negativa. A negativa foi a decepção que tive em relação aos cursos que preparam os candidatos para a prova, pois a maioria não tiveram êxito nas aprovações. A questão positiva que tive comigo, após uma prova cansativa, extensa, mal elaborada, foi poder confiar que estou preparada a encarar qualquer grau de concurso.

    ResponderExcluir
  19. Todos são iguais perante a lei, porque uma prova tem que ser mais difícil que as outras, estamos concorrendo a primeira fase OAB. A FGV não forma bons advogados, se fosse assim não teriam formado vários analfabetos, ignorantes. No mínimo a FGV deveria valorizar a língua de nosso país, onde deparamos com vários erros grosseiros de português constantemente nos Tribunais de Justiça. Isso sim é uma vergonha, uma falta de EDUCAÇÃO.

    ResponderExcluir
  20. MAIS UMA QUESTÃO ERRADA: PROVA VERDE QUESTÃO 44

    Questão 44
    Marcelo e Maria são casados há 10 anos. O casal possui a
    guarda judicial de Ana, que tem agora três anos de idade,
    desde o seu nascimento. A mãe da infante, irmã de Maria, é
    usuária de crack e soropositiva. Ana reconhece o casal como
    seus pais. Passados dois anos, Ana fica órfã, o casal se divorcia
    e a criança fica residindo com Maria.
    Sobre a possibilidade da adoção de Ana por Marcelo e Maria
    em conjunto, ainda que divorciados, assinale a afirmativa
    correta.

    A resposta, segundo o gabarito preliminar é letra B (O casal poderá adotá-la, desde que acorde com relação à
    guarda (unipessoal ou compartilhada) e à visitação de Ana.)

    Está absurdamente ERRADA!

    Segundo o Art. 42, § 2 do ECA: "§ 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. "

    RECORRAM!!!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Abusurdo e vc publicar isso por expressa determinacao legak eles podem adotar cc 2002

      Excluir
    2. Leia o §4º do mesmo artigo, perfeitamente possível a adoção, pois o estágio de convivência foi inciado antes da separação

      Excluir
  21. Nossa tô feliz e satisfeita fiz a prova para me testar pois estou no oitavo período e não posso tirar a carteira da ordem ainda consegui "ser aprovada" 5horas de prova que valeu a pena ! #BoaSorteaTodos

    ResponderExcluir
  22. Janaina... Segundo disposto no edital, VC COMETEU CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA AO PRESTAR O EXAME! Devo mesmo te parabenizar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Desculpem a sinceridade pessoal, mas a OAB só se preocupa com o dinheiro que entra. A menina gastou R$ 240,00 e ainda cometeu um crime? Passou na sorte e deve achar que todo exame da OAB será assim... Imagino ela na segunda etapa...

      Excluir
    2. Talvez não tenha sido sorte. Ela pode ter passado por mérito mesmo. Ademais, eu acho um absurdo tentar caracterizar isso como crime, mas é o que a OAB está fazendo...

      Excluir
    3. Na verdade foi um mode de dizer, então desculpe. Realmente pode ter sido por mérito, mas não adianta nada, ela poderia ter gabaritado a prova que de nada adiantaria. Mas pro caixa da OAB foram mais R$ 240,00.

      Excluir
  23. A OAB tornou-se uma máquina de fazer dinheiro e não advogados. Realmente concordo com o grau de dificuldade da prova, mas o pior não é isso, o pior é saber que após conseguir os pontos nesta ainda iremos para outra etapa... Isso pra ser advogado. Não estamos participando de nenhum concurso público onde após sermos aprovados já teríamos nosso salário garantido assim como o emprego. Ser advogado não é fácil... dependemos de clientes, dependemos da boa vontade do juíz, do MP, da secretária, enfim... E O PIOR AINDA TEMOS QUE PAGAR UMA ANUIDADE QUE GIRA EM TORNO DE R$ 600,00 PRA QUE????? O QUE TEMOS DE BENEFÍCIO??? NENHUM.. TEMOS QUE PAGAR TODOS OS CURSOS, TEMOS QUE PAGAR O TOKEN DO PJE...NEM O PORTE DE ARMA QUE JUÍZ E PROMOTORES TEM, NÓS NÃO TEMOS, E ISTO PORQUE DE ACORDO COM "Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos"... hahaha tem que rir pra não chorar....

    ResponderExcluir
  24. ah questao relacionada a licença maternidade esta errada segundo o gabarito...obviamente que tereza tem direito a licença maternidade, sendo mae adotiva, conforme se demonstra cristalinamente no artigo 392-A CLT ....portanto tem que ser anulada esta questão....abraços

    ResponderExcluir
  25. PESSOAL SUGIRO QUE SE NOS SENTIRMOS INCONFORMADOS COM AQUELAS QUESTÕES QUE NA VERDADE NÃO ESTÃO ERRADAS, MAS QUE TRAZEM DUAS ACERTIVAS, NESSE CASO DEVERIA SER ANULADA DE OFÍCIO, NO ENTANTO, SABEMOS QUE ISSO NÃO É RECONHECIDO PELA FGV, PORTANTO SENHORES MELHOR QUE PERDER TEMPO AQUI FAZENDO COMENTÁRIOS QUE NÃO MUDARA NADA NO RESULTADO FINAL, VAMOS ENTRAR COM UM MANDADO DE SEGURANÇA, SE PROCEDERMOS ASSIM TEREMOS ÊXITO, PORQUE NÃO É RAZOÁVEL, UMA BANCA NÃO RECONHECER OS ERROS.

    ResponderExcluir
  26. trata-se de estabilidade e não de licença maternidade leia a pergunta corretamente

    ResponderExcluir
  27. trata-se de estabilidade e não de licença maternidade leia a pergunta corretamente

    ResponderExcluir
  28. Concordo plenamente com você Ramon André.

    ResponderExcluir
  29. É verdade Ramon, concordo plenamente... vamos reivindicar nossos direitos.Abraços

    ResponderExcluir
  30. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É A MAIOR PRÁTICA DA OAB!! COMO VOCÊ PAGA PELAS DUAS FASES DA OAB ADIANTADO? SE NEM SABE SE VAI FAZER AS DUAS FAZES? AÍ SE TU NÃO PASSA? FICA PRA ELES A PARTE DA SEGUNDA FASE. O CERTO É O CANDIDATO PAGAR POR UMA FASE, SE APROVADO, PAGA A SEGUNDA FASE. É NO MÍNIMO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO!!! ONDE PODEMOS ENUNCIAR? NÃO TEM!! É ALGO IMEXÍVEL!!!

    ResponderExcluir
  31. GOUVEA_JAMES: QUASE LEONARDO B. LOPES, AGORA INTERPRETE O §4°, QUE VOCÊ MANDOU ELE LER ANÔNIMO:
    § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade COM AQUELE NÃO DETENTOR DA GUARDA, QUE JUSTIFIQUEM A EXCEPCIONALIDADE DA CONCESSÃO.

    ResponderExcluir
  32. Gente, Cadê o resultado que seria postado/publicado hoje???
    Até agora nadaaaaa e estoou pra colocar um ovo! ! ! kkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Também fui rebaixado para 38 questões... Meu Deus! ! !

    ResponderExcluir

Postar um comentário