Benefício de redução de todos os tributos da importação no Estado de Santa Catarina


Assim como ocorre em relação ao IPI, fato relatado no último post, o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina - SINDITRADE obteve decisão favorável às tradings com matriz ou filial no Estado de Santa Catarina, obtendo na justiça o direito de excluir dos tributos aduaneiros os valores gastos com capatazia.


Esse direito restou reconhecido pelo STJ no ano de 2018, tornando-se definitivo a partir de 12.11.2018. Vale registrar que o direito não foi contestado desde então, não cabendo mais qualquer modificação.


A grande diferença entre o caso da capatazia e o benefício do IPI é que a exclusão da capatazia foi autorizada a todas as empresas importadoras do Estado de Santa Catarina:

É inaplicável ao caso o art. 2º-A da Lei nº 9.494, de 1997, - que estabelece que os efeitos da sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo abrange apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator -, na medida em que tal norma é destinada apenas às entidades associativas previstas no art. 5º, XXI, da CF e não aos sindicatos, que defendem interesses de toda a categoria, e não somente dos associados.


Portanto, TODAS as empresas importadoras com matriz ou filial no Estado de Santa Catarina, mesmo aquelas que não possuem filiação ao Sindicato, gozam do direito de excluir a capatazia do cálculo de TODOS os tributos da importação, além de estarem autorizadas a recuperar os valores pagos a maior desde 2011



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