XIII EXAME OAB - segunda fase - GABARITO PRELIMINAR - prova subjetiva


XIII Exame OAB (PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL) 01 de julho de 2014 

GABARITO OFICIAL


COMUNICADO FGV: PROVA DIREITO DO TRABALHO

Acompanhe também no twitter e no facebook


PRIMEIRAS INFORMAÇÕES

PEÇAS:

DIREITO PENAL: APELAÇÃO (593, I, CPP)
DIREITO CIVIL: INICIAL COM DIREITO DE CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA
DIREITO CONSTITUCIONAL: ADI (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE)
DIREITO TRIBUTÁRIO: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
DIREITO ADMINISTRATIVO: APELAÇÃO
DIREITO TRABALHISTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
DIREITO EMPRESARIAL: CONTESTAÇÃO



QUESTÕES

DIREITO CIVIL:
Questão 01:
A) valor da causa: art. 58, inciso III, Lei 8245/91;
B) art. 59, parágrafo primeiro, inciso IX, Lei 8245/91;
C) art. 59, parágrafo 3º da Lei 8245/91
Questão 02:
A) art. 549, CC c/c art. 1846, CC: nula a doação na parte que exceder o que o doador poderia dispor por ato de liberalidade.
B) Ação Declaratória de Nulidade de Negocio Jurídico, na parte que exceder a legitima do herdeiro necessário Pedro
Questão 03
A) Art. 20, CC c/c Sumula 403, STJ: é cabível reparação por dano moral diante da violação de direito de imagem, para fins econômicos ou comerciais, independente da comprovação de prejuízo.
B) Sim, porque o direito de exigir a reparação por dano moral transmite-se com a herança! Art. 943,CC










-->




Mais de 44,8 mil bacharéis em direito fazem neste domingo (1º) a prova da segunda fase do XIII Exame de Ordem Unificado. A prova terá duração de cinco horas, com início às 13h (horário oficial de Brasília). Os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e seu correspondente direito processual.

Comentários

Anônimo disse…
Direito Penal o Artigo esta errado... 593 I
Unknown disse…
Direito do trabalho a peça era embargos de terceiro
Anônimo disse…
Creio que seria cabivel o Mandado de Segurança na peça de trabalho
visto a prova pré constituída o periculum in mora e o fumus boni iuri
Ronaldo Rios disse…
Direito trabalho com certeza embargos de terceiro, o rapaz não era mais sócio há 2 anos e 8 meses..
Gabriel Advogado disse…
direito do trabalho embargos a execução, com pedido de para não responsabilizar o ex sócio.
Gabriel Advogado disse…
com certeza embargos a execução, não de terceiros.
Unknown disse…
Acredito que a peça era Anulatória em Direito Tributário
Anônimo disse…
Sinceramente acho que caberia tanto ADI como ADPF por subsidiariedade, visto que há doutrina minoritária que entende ser cabivel esta ultima, em face de entendimento de decreto autônomo ser ato normativo secundário...mas acho que ninguem do Constitucional fez ADPF né? Ou fez?
Anônimo disse…
caberia responsabilidade civil?
Respirando SEXO disse…
Direito do trabalo era agravo de petiçao
Unknown disse…
Caberia Agravo de Petição na peça de trabalho?
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse…
Qual o cabimento de Ação de Obrigação de Dar cumulada com liminar na prova de civil?
É causa de zerar a peça?
Unknown disse…
embargos a execução, pelo menos foi o que eu coloquei fazendo a linha do tempo usando o marco da data da prova, pois a ação foi distribuida em 2013, mas na verdade tb poderia ser embargos de 3º. muito mal formulada essa peça
Anônimo disse…
kkkkkkkkkk
Anônimo disse…
A peça trabalhista foi muito mal formulada, cabe tanto Embargos de Terceiro como Embargos à Execução.
Unknown disse…
Meu deus.... coloquei embargos de terceiro... estou desesperada.. sera q vao considerar? Q prova mal formulada!!!
Unknown disse…
A peça de trabalho com certeza é Embargos de Terceiro. Se o ex-sócio já havia se retirado da sociedade há 2 anos e 8 meses e a primeira tese colocada no gabarito é de que ele não poderia ser responsabilizado pela execução, então é porque ele era TERCEIRO. Ademais, embargos à execução tem prazo de cinco dias para ser apresentado, contados da garantia da execução, e na peça trabalhista nada dizia sobre o prazo decorrido da garantia do juízo. Gabarito errado! Se for mantido vai chover recurso!
Unknown disse…
Tb fiquei na duvida entre os dois: embargos de terceiro ou embargos a execucao. Perdi a primeira hr so quebrando a cabeca, ai passei a resolver as questoes e no final resolvi desenvolver o embargos a execucao, seguingo o raciocinio que ele fazia parte do polo passivo da execucao, pois foi citado e so apos foi realizado a penhora. Mas pra quem fez embargos de terceiro, achei essa jurisprudencia que se encaixa no caso, e ela aceita a tese por causa da fungibilidade. http://trf-5.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/211964/apelacao-civel-ac-252116-se-20010500015477-0
Anônimo disse…
Na peca de trabalho se eu coloquei valor da causa eu zero? Perdi muito tempo procurando, nao acreditei que caiu execução :/
Anônimo disse…
Constitucional. Despeserada! Coloquei Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido LIMINAR (em vez de pedido cautelar). Será que perderei minha peça inteira?
Kimy.
Unknown disse…
Na peça de direito civil caberia Ação de Responsabilidade Civil com pedido de antecipação de tutela???
Lord DeviL disse…
Ação de Obrigação de Dar cumulada com antecipação de tutela, na prova de civil?
É causa de zerar? Ou vcs acham que também sera aceita. Alguma luz!!!
Wess Corrêa disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Wess Corrêa disse…
Eu fiz Ação de Reparação de Danos em Civil... Será que não vão considerar?
Anônimo disse…
Eu coloquei ADPF. Entendo ser cabível. Agora é esperar que a banca seja razoável a aceite essa peça também!
GLORIANNE disse…
GLORIANNE

NA PEÇA TRABALHISTA COLOQUEI EMBARGOS DE TERCEIRA, HAJA VISTA QUE O SUPOSTO DEVEDOR NÃO TINHA SEGUER CONHECIMENTO DA AÇÃO ANTERIORMENTE E SOMENTE FOI CITADO NAS VÉSPERAS DA PENHORA. COLOQUEI TAMBÉM A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE LAPSO TEMPORAL PARA QUE O MESMO PUDESSE DEFENDER-SE.
Anônimo disse…
A OAB reconheceu as duas peças na prova de Direito do Trabalho.Tanto embargos a execução como embargos de terceiros, serao avaliadas.Com certeza, cada uma terá seu espelho de correção, visto que temos alguns requisitos diferentes nas peças.

Mais uma vez a OAB fez merda!!
GLORIANNE disse…
http://img-oab.fgv.br/421/20140605094005-COMUNICADO.pdf

OBA...................