REINTEGRA: O que é? Como usar?

 


O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA) é uma medida implementada pelo governo federal para restituir às empresas exportadoras e equiparadas os valores referentes a custos tributários federais residuais presentes em suas cadeias de produção.
Este artigo tem como objetivo fornecer informações essenciais sobre o REINTEGRA, incluindo sua definição, produtos beneficiados, valor do crédito e as vendas que são abrangidas por esse regime especial.

1) Definição e Objetivo do REINTEGRA:

O REINTEGRA é um programa que visa estimular as exportações brasileiras, incentivando a competitividade das empresas no mercado internacional. Ele busca restituir os valores tributários residuais incidentes sobre a produção de bens exportados, a fim de minimizar os impactos dos custos tributários e aumentar a rentabilidade das empresas exportadoras.

2) Produtos Beneficiados:

O REINTEGRA abrange dois tipos de produtos:

a) Produtos industrializados no país: O regime inclui produtos que passaram por algum processo de industrialização no território nacional. Além disso, a transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento de produtos importados também são considerados como atividades de industrialização no contexto do REINTEGRA.

b) Produtos do Mercosul com certificado de origem: Os produtos oriundos dos países membros do Mercosul, desde que possuam o certificado de origem correspondente, também são contemplados pelo REINTEGRA.

3) Valor do Crédito:

O valor do crédito do REINTEGRA varia de acordo com o período de vigência do programa. Até 30 de agosto de 2018, o crédito correspondia a 2% sobre o faturamento das empresas. Após essa data, o percentual foi reduzido para 0,1% sobre o faturamento. Essa alteração foi estabelecida como parte das medidas de ajuste fiscal promovidas pelo governo.

4) Vendas Beneficiadas:

O REINTEGRA abrange as seguintes modalidades de venda:

a) Exportação: Todas as vendas de bens realizadas para o exterior são beneficiadas pelo REINTEGRA. Isso inclui a exportação indireta das empresas, independentemente do destino final do produto.

b) Venda para Zona Franca de Manaus (ZFM): As vendas realizadas para a ZFM também são contempladas pelo REINTEGRA. Esse benefício visa incentivar as operações comerciais nessa região estratégica do país.

c) Venda para empresa comercial exportadora (ECE): As vendas efetuadas para empresas comerciais exportadoras também estão abrangidas pelo REINTEGRA. Essas empresas desempenham um papel fundamental na promoção das exportações brasileiras, e o regime especial busca fortalecer suas atividades.

d) Venda para Área de Livre Comércio (ALC) (Boa Vista/RR e Bonfim/RR): As vendas realizadas nas áreas de livre comércio de Boa Vista/RR e Bonfim/RR também são beneficiadas pelo REINTEGRA. Essas regiões são consideradas importantes polos comerciais e estratégicos para o desenvolvimento econômico.

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA) é uma medida que busca fomentar as exportações brasileiras, restituindo às empresas exportadoras e equiparadas os valores referentes a custos tributários federais residuais em suas cadeias de produção. Com os benefícios concedidos pelo REINTEGRA, as empresas têm a oportunidade de aumentar sua competitividade no mercado internacional e fortalecer o setor exportador do país. É fundamental que as empresas estejam cientes dos critérios de elegibilidade e das modalidades de venda contempladas pelo regime para aproveitar plenamente seus benefícios.

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