a) Produtos industrializados no país: O regime inclui produtos que passaram por algum processo de industrialização no território nacional. Além disso, a transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento de produtos importados também são considerados como atividades de industrialização no contexto do REINTEGRA.
b) Produtos do Mercosul com certificado de origem: Os produtos oriundos dos países membros do Mercosul, desde que possuam o certificado de origem correspondente, também são contemplados pelo REINTEGRA.
3) Valor do Crédito:
O valor do crédito do REINTEGRA varia de acordo com o período de vigência do programa. Até 30 de agosto de 2018, o crédito correspondia a 2% sobre o faturamento das empresas. Após essa data, o percentual foi reduzido para 0,1% sobre o faturamento. Essa alteração foi estabelecida como parte das medidas de ajuste fiscal promovidas pelo governo.
4) Vendas Beneficiadas:
O REINTEGRA abrange as seguintes modalidades de venda:
a) Exportação: Todas as vendas de bens realizadas para o exterior são beneficiadas pelo REINTEGRA. Isso inclui a exportação indireta das empresas, independentemente do destino final do produto.
b) Venda para Zona Franca de Manaus (ZFM): As vendas realizadas para a ZFM também são contempladas pelo REINTEGRA. Esse benefício visa incentivar as operações comerciais nessa região estratégica do país.
c) Venda para empresa comercial exportadora (ECE): As vendas efetuadas para empresas comerciais exportadoras também estão abrangidas pelo REINTEGRA. Essas empresas desempenham um papel fundamental na promoção das exportações brasileiras, e o regime especial busca fortalecer suas atividades.
d) Venda para Área de Livre Comércio (ALC) (Boa Vista/RR e Bonfim/RR): As vendas realizadas nas áreas de livre comércio de Boa Vista/RR e Bonfim/RR também são beneficiadas pelo REINTEGRA. Essas regiões são consideradas importantes polos comerciais e estratégicos para o desenvolvimento econômico.
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA) é uma medida que busca fomentar as exportações brasileiras, restituindo às empresas exportadoras e equiparadas os valores referentes a custos tributários federais residuais em suas cadeias de produção. Com os benefícios concedidos pelo REINTEGRA, as empresas têm a oportunidade de aumentar sua competitividade no mercado internacional e fortalecer o setor exportador do país. É fundamental que as empresas estejam cientes dos critérios de elegibilidade e das modalidades de venda contempladas pelo regime para aproveitar plenamente seus benefícios.
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