INTRODUÇÃO
Muitas empresas foram surpreendidas com mensagem recebida no sistema e-CAC da Receita Federal informando sobre a possibilidade de adesão ao “Programa Litígio Zero”.
Se você ainda não sabe do que se trata, leia até o final para entender melhor e avaliar se esse parcelamento faz sentido para você.
O QUE É?
O programa “Litígio Zero” é uma nova modalidade de transação tributária que permite o pagamento de dívidas tributárias em discussão no âmbito administrativo (Delegacias Regionais e CARF).
O pagamento deve se dar à vista ou em até 9 parcelas, com possibilidade de desconto de até 100% de juros e multa.
A maior vantagem desse novo parcelamento é a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, inclusive de outras empresas do grupo. Portanto, essa transação é de grande vantagem para empresas do lucro real.
Empresas do SIMPLES não estão abrangidas neste parcelamento.
A adesão ao parcelamento suspende a defesa administrativa. Assim, a dívida tributária fica suspensa até o pagamento integral do parcelamento. Se não pagar, a dívida vai direto para execução fiscal.
Para aderir ao parcelamento é necessário o pagamento de uma entrada e as parcelas serão corrigidas pela SELIC até o final do parcelamento.
MODALIDADES
Existem 03 modalidades de parcelamento nesse novo programa:
- Extinção com abatimento do
prejuízo fiscal e base negativa:
1.a)
Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação:
- Redução de 100% de juros e multa para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
- Processos em tramitação há 10 anos são automaticamente considerados irrecuperáveis
- Do saldo devedor, 30% deverá ser pago em
dinheiro, podendo ser parcelado em até 9 prestações
- O restante, ou seja, 70%, poderá ser
quitado com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo
negativa da CSLL apurados até 31.12.2021.
1.b)
Créditos com alta ou média perspectiva de recuperação:
- Sem redução de juros e multa
- Pagamento em dinheiro de 48% da dívida,
podendo ser parcelada em 9 vezes,
- O restante, ou seja, 52% poderá ser
quitado com os créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL
apurados até 31.12.2021.
Portanto, se a empresa possui crédito de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, ou se o grupo empresarial possui, essa modalidade pode ser muito proveitosa para você.
2.
Negociação sem utilização
de prejuízo fiscal e base negativa:
- Entrada de 4% da dívida, parcelada em até
4 vezes
- Redução de 100% de juros e multa
- Parcelamento do saldo em até 8x
Pessoa física também pode participar dessa modalidade de pagamento.
3.
Dívida de até R$ 80mil
- Apenas para PF, Micro e Pequena empresa
não participante do SIMPLES
- Entrada de 4% parcelada em até 4x
- Restante em 2 parcelas, com desconto de
50% sobre tudo (principal, multa e juros); ou 8 parcelas, com desconto de
40% sobre tudo.
O parcelamento tem prazo limitado para adesão. As empresas têm até o dia 31 de março para aderir ao parcelamento.
OBSERVAÇÕES FINAIS
- Ideal para empresas que possuam prejuízo
fiscal e base negativa
- Empresas com defesa administrativa há
mais de 10 anos possuem automaticamente desconto
- Avaliar probabilidade de êxito na defesa
administrativa
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