Programa Litígio Zero

 


INTRODUÇÃO


Muitas empresas foram surpreendidas com mensagem recebida no sistema e-CAC da Receita Federal informando sobre a possibilidade de adesão ao “Programa Litígio Zero”.


Se você ainda não sabe do que se trata, leia até o final para entender melhor e avaliar se esse parcelamento faz sentido para você.



O QUE É?


O programa “Litígio Zero” é uma nova modalidade de transação tributária que permite o pagamento de dívidas tributárias em discussão no âmbito administrativo (Delegacias Regionais e CARF).


O pagamento deve se dar à vista ou em até 9 parcelas, com possibilidade de desconto de até 100% de juros e multa.


A maior vantagem desse novo parcelamento é a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, inclusive de outras empresas do grupo. Portanto, essa transação é de grande vantagem para empresas do lucro real.


Empresas do SIMPLES não estão abrangidas neste parcelamento.


A adesão ao parcelamento suspende a defesa administrativa. Assim, a dívida tributária fica suspensa até o pagamento integral do parcelamento. Se não pagar, a dívida vai direto para execução fiscal.


Para aderir ao parcelamento é necessário o pagamento de uma entrada e as parcelas serão corrigidas pela SELIC até o final do parcelamento.



MODALIDADES


Existem 03 modalidades de parcelamento nesse novo programa:


  1. Extinção com abatimento do prejuízo fiscal e base negativa:


1.a) Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação:


  • Redução de 100% de juros e multa para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação

    Processos em tramitação há 10 anos são automaticamente considerados irrecuperáveis

  • Do saldo devedor, 30% deverá ser pago em dinheiro, podendo ser parcelado em até 9 prestações

  • O restante, ou seja, 70%, poderá ser quitado com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2021.



1.b) Créditos com alta ou média perspectiva de recuperação:


  • Sem redução de juros e multa

  • Pagamento em dinheiro de 48% da dívida, podendo ser parcelada em 9 vezes, 

  • O restante, ou seja, 52% poderá ser quitado com os créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL apurados até 31.12.2021.


Portanto, se a empresa possui crédito de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, ou se o grupo empresarial possui, essa modalidade pode ser muito proveitosa para você.


  1. Negociação sem utilização de prejuízo fiscal e base negativa:

     

  • Entrada de 4% da dívida, parcelada em até 4 vezes

  • Redução de 100% de juros e multa

  • Parcelamento do saldo em até 8x


Pessoa física também pode participar dessa modalidade de pagamento.


  1. Dívida de até R$ 80mil

     

  • Apenas para PF, Micro e Pequena empresa não participante do SIMPLES

  • Entrada de 4% parcelada em até 4x

  • Restante em 2 parcelas, com desconto de 50% sobre tudo (principal, multa e juros); ou 8 parcelas, com desconto de 40% sobre tudo.


O parcelamento tem prazo limitado para adesão. As empresas têm até o dia 31 de março para aderir ao parcelamento.



OBSERVAÇÕES FINAIS


  • Ideal para empresas que possuam prejuízo fiscal e base negativa

  • Empresas com defesa administrativa há mais de 10 anos possuem automaticamente desconto

  • Avaliar probabilidade de êxito na defesa administrativa

 

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