Execução Fiscal - Santa Catarina - Matérias de defesa a serem observadas

 


- Execução Fiscal com valor inferior a 10 salários-mínimos é considerada irrisória, sendo dispensada a cobrança judicial: Lei Estadual 18.302/2021, Art. 11. Os Procuradores do Estado poderão se abster de propor ações, em face de um mesmo réu, cujo valor da causa seja inferior ao limite legal estabelecido no Estado para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV).

- Dívida ativa inferior a R$ 100 mil é considerada de baixo valor, hipótese em que se dispensa o redirecionamento da execução contra os administradores: Portaria GAB/PGE 65/2020, art. 1º, §único, e art. 11, §5º.

- Havendo prescrição, o Estado deve reconhecer judicialmente e promover a baixa administrativa da dívida, abdicando de interpor recurso (Portaria GAB/PGE 65/2020, arts. 16 e 17).

- Matérias com repercussão geral ou julgadas sob o rito dos recursos repetitivos não devem ser objeto de impugnação pelo Estado: Portaria GAB/PGE 73/2018:










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