CONCEITO A PIS/Pasep e a COFINS são contribuições sociais incidentes sobre a receita/faturamento das empresas e se destinam a financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Tais contribuições foram inicialmente instituídas para incidirem de maneira cumulativa, ou seja, sem direito a crédito. No entanto, a partir de 1º de dezembro de 2002 passou a ter vigência a modalidade não-cumulativa da PIS/Pasep, instituída por meio da MP 66/2002 e convertida na Lei 10.637/2002, aplicável às empresas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real. Por sua vez, a não-cumulatividade da Cofins só passou a ter vigência em 1º de fevereiro de 2004, com a promulgação da Lei 10.833/2003. A não-cumulatividade aplicada pelas citadas leis é distinta da não-cumulatividade clássica aplicada ao IPI e ao ICMS e a todos os impostos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado). Isso porque o crédito não decorre do abatimento do imposto devido na operação com o imposto recolhido na