Negócio Jurídico Processual (NJP) E MP do contribuinte legal: Conheça as soluções apresentadas pelo Fisco para a regularização da sua empresa






A relação entre Fisco e contribuinte no debate das questões tributárias sempre apresentou um caráter litigioso. O campo para negociação sempre foi limitado, traduzindo-se em parcelamento ordinário de 60 meses ou em programas de refinanciamento, os famosos “REFIS”.
No entanto, desde 2018 esta situação está em transformação, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou, por meio da Portaria PGFN 742/2018, o “Negócio Jurídico Processual” (NJP). Voltado para as execuções fiscais, o NJP propõe de forma consensual a realização de procedimentos que permitam ao contribuinte o pagamento do crédito tributário sem impor risco à preservação da atividade empresarial.
Pelo NJP, o débito inscrito em dívida ativa será objeto de um plano de amortização, sujeito à apresentação de garantias e demonstração da capacidade econômico-financeira do devedor.
Essa negociação se assemelha à Recuperação Judicial. Isso porque só será realizado o NJP quando demonstrada a plena capacidade da empresa em cumprir com o plano de pagamento do débito inscrito, estando sujeito à homologação judicial.
O prazo não poderá ser superior a 10 anos e será rescindido na falta de pagamento de duas amortizações mensais, quando constatado o esvaziamento patrimonial, no caso de falência, declaração de inaptidão do CNPJ, concessão de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, descumprimento das cláusulas do NJP, não homologação judicial ou perecimento dos bens dados em garantia.
NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL (NJP)
Previsão legal
Art. 19, §12, da Lei 10.522/2002 e Portaria PGFN 742/2018
Aplica-se em qual situação?
Débitos inscritos em dívida ativa da União
Há redução de multas e encargos?
Não. O NJP proíbe redução do crédito ou renúncia de garantias.
No que consiste?
I – calendarização da execução fiscal
II – plano de amortização do débito fiscal
III – aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias
IV – modo de constrição ou alienação de bens
Quais as condições?
Cumulativa ou Alternativamente:
I – confissão dos débitos
II – depósito em dinheiro das parcelas
III – oferecimento de outras garantias, se não houver compromisso de gradual substituição por depósito em dinheiro, em prazo certo
IV – quitação de parcela dos débitos inscritos em dívida ativa da União, ajuizados ou não
V – constrição de parcela sobre faturamento mensal ou de recebíveis futuros
VI – compromisso de garantir ou parcelar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
VII – apresentação de garantia dos administradores da pessoa jurídica devedora
VIII – prazo de vigência não superior a 120 meses
Depende de homologação judicial?
Sim. Autorizada a celebração do NJP, a PGFN deverá formalizar o pedido de homologação judicial nos autos da execução fiscal, cumulado com requerimento de suspensão do processo.
O NJP produzirá efeitos enquanto pendente de homologação judicial.
Quais as causas de rescisão?
I – falta de pagamento de 02 amortizações mensais, consecutivas ou não
II – constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial
III – decretação da falência ou de outro mecanismo de liquidação judicial ou extrajudicial
IV – concessão de medida cautelar em desfavor da parte devedora
V – declaração de inaptidão do CNPJ
VI – descumprimento ou o cumprimento irregular das demais cláusulas estipuladas no NJP
VII – não homologação judicial
VIII – deterioração, a depreciação e o perecimento das garantias
Já a MP do Contribuinte Legal (MP n. 899/2019) estabelece duas modalidades de transação: a primeira é voltada aos créditos inscritos em dívida ativa, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; e a segunda modalidade trata dos créditos objeto de contencioso tributário proposto pelo contribuinte.
A proposta, de acordo de créditos inscritos em dívida ativa, pode ser feita pela Fazenda Nacional ou por iniciativa do contribuinte. A transação consiste em concessão de descontos, permitindo diferimento e moratória. No entanto, não é permitida a redução do montante principal do crédito ou das multas de ofício e de natureza penal.
O prazo para quitação é de até sete anos e permite a redução de até 50% do valor total do crédito.
Já nos casos de créditos objeto de contencioso do contribuinte, classificados como de relevante e disseminada controvérsia jurídica, o Ministro da Economia divulgará edital com proposta de acordo para adesão dos contribuintes com ação judicial, embargos à execução ou recursos administrativos pendentes de julgamento.
A adesão à proposta exigirá a desistência das defesas judiciais e administrativas.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Previsão legal
MP 899/2019
Aplica-se em qual situação?
Em duas situações:
I – Débitos inscritos em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
II – Litígios judiciais e administrativos classificados como relevantes e de disseminada controvérsia jurídica.
Há redução de multas e encargos?
Sim. A redução poderá atingir até 50% do valor total do crédito.
No que consiste?
I – concessão de descontos.
II – prazos e formas de pagamento com possibilidade de diferimento e moratória.
III – oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.
Quais as condições?
I – quitação em até 7 anos
II – redução de até 50% do valor total dos créditos a serem transacionados.
III – pessoa física, micro e pequena empresa poderão pagar o crédito em até 8 anos e com 70% de desconto
Depende de homologação judicial?
Apenas a transação de matéria classificada como relevante e de disseminada controvérsia depende de homologação.
Quais as causas de rescisão?
I – descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos.
II – constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial.
III – decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica.
IV – ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação.
O NJP e a transação instituída pela MP 899/2019 modificam a relação Fisco x contribuinte. O rito da execução fiscal atual é muito agressivo, ele só permite o pagamento do crédito tributário à vista e no prazo de cinco dias, sob pena de penhora dos bens e valores da empresa. Para viabilizar a defesa, exige-se garantia suficiente para cobrir integralmente o crédito executado. São poucas as empresas com tal capacidade.
Já o NJP e a MP 899/2019 instituíram mecanismos que vão ao encontro do princípio da preservação da atividade empresarial, tornando viável o pagamento dos débitos fiscais, fator que beneficiará tanto a atividade empresarial como a eficiência na recuperação da receita pública.

Fonte: https://www.blasivalduga.adv.br/artigos/negocio-juridico-mp-contribuinte/

Comentários