Os três caminhos da Reforma Tributária


Passada a Reforma da Previdência, a próxima grande missão dos políticos brasileiros é a Reforma Tributária. Atualmente existem cinco projetos sobre o tema, porém somente três ganharam destaque.
A proposta da Câmara, PEC 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP)  e do economista Bernard Appy, aprovada pela CCJ na Câmara dos Deputados. Ela prevê a unificação de cinco tributos – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – para a criação de um único Imposto de Bens e Serviços (IBS).
A ementa da proposta deixa claro que o objetivo é tão somente a “alteração do sistema tributário”, ou seja, ela simplifica a estrutura de fiscalização e arrecadação que existe atualmente. Acredito que a PEC 45/2019 seria capaz de recuperar a base tributária; restaurar a observância do princípio da não cumulatividade; e eliminar as isenções e privilégios tributários concedidos de forma contrária à lei. Entretanto, enfrenta fortes objeções do ponto de vista da justiça tributária e da manutenção do pacto federativo.
No texto que o governo está preparando, além do imposto único só na esfera federal, a proposta seria fazer uma desoneração do imposto que as empresas pagam sobre  a folha de pagamento. A ideia seria reduzir o imposto de 20% para 8,5% no caso das empresas e também cobrar a mesma alíquota sobre os salários dos empregados até o teto do INSS (R$ 5,8 mil). Já a nova contribuição sobre todos os meios de pagamento teria uma alíquota de 0,6%.
Já o Senado encampou a proposta do ex-deputado Luiz Carlos Hauly. A PEC 293/2004 contempla a criação de dois tributos: IBS e um imposto seletivo monofásico sobre petróleo, derivados combustíveis, lubrificantes, cigarros, energia elétrica, telecomunicações, bebidas e veículos automotores. Extingue IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, salário-educação, ICMS, Cide-combustíveis e ISS. Incorporaria a CSLL ao IRPJ.
São propostas muito semelhantes, com um ponto em comum: readequar os impostos sobre o consumo. Em tese, para o importador haverá poucas mudanças, pois o Imposto sobre Importação permanecerá o mesmo. Porém, não há como negar que haverá mais transparência sob o prisma empresarial, com redução da burocracia e aumento da produtividade. Já o consumidor passará a identificar exatamente o valor do imposto pago na aquisição de qualquer bem ou serviço. Basta aguardar por qual caminho iremos seguir.

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