Está em circulação na internet texto que alega existir direitos relativos ao FGTS do período de 1999 a 2013 passíveis de recuperação até novembro de 2019.
A notícia passou a circular a partir de postagem do perfil oficial do CNJ no Facebook.
Ocorre que a informação está equivocada.
De fato existem inúmeras ações nos Tribunais discutindo a correção do FGTS no período de 1999 a 2013. Ocorre que as Cortes Superiores entenderam inexistir qualquer irregularidade.
O STF definiu que a questão é infraconstitucional, ou seja, deve ser examinada pelo STJ (Tema 787/STF).
Por sua vez, o STJ decidiu que a correção do FGTS pela TR é legal (Tema 731/STJ). Ou seja, não há qualquer irregularidade passível de restituição.
Quanto ao prazo de novembro/2019, esse diz respeito à mudança de entendimento do STF em relação ao prazo para cobrança por de falta de depósito do FGTS.
Em 2014 o STF definiu que o prazo de prescrição do FGTS passaria de 30 anos para 05 anos (Tema 608/STF). A partir desse entendimento, ficou determinado que se a falta de depósito de FGTS ocorrer após 13.11.2014, o prazo para reclamá-lo é de 05 anos. No entanto, para casos anteriores a 13.11.2014, o prazo para cobrança vai no máximo até 13.11.2019.
Comentários
Postar um comentário