BACENJUD para localizar endereço da parte



O parágrafo 2 do art. 319, II, do CPC determina que caso a parte não disponha do endereço do réu, o litigante pode requerer ao juiz as diligências necessárias à sua obtenção.

A partir desse dispositivo o judiciário vem admitindo a utilização do sistema bacenjud especificamente para obtenção do endereço do requerido.

O comando vai ao encontro do princípio da cooperação processual.

Além do bacenjud também é possível a utilização do renajud, infojud, infoseg e TRE-SIEL para localizar o endereço da parte.

Comentários