COMO POSSO COMBATER A CORRUPÇÃO?


    



São várias as medidas que qualquer pessoa pode tomar para combater abusos e ilegalidades, todas gratuitas e sem a presença de advogado.

A maioria das hipóteses estão previstas na Constituição, razão pela qual é conhecida por Carta Cidadã.

Apesar de alguns mecanismos possuírem nomes estranhos ou exigirem de um grande número de pessoas para serem propostas, com a liberdade de informação concedia pela internet poucas são as dificuldades que qualquer pessoa encontrará para tomar quaisquer dessas medidas. Inúmeros são os sites com modelos de ações judiciais, por exemplo.

Dessa forma, segue a lista de algumas medidas que qualquer cidadão pode tomar para ajudar no combate à corrupção:


- AÇÃO POPULAR (art. 5º, LXXIII, CF)

Grau de dificuldade: média 


Qualquer cidadão que dispõe de titulo de eleitor pode pedir a anulação de atos lesivos ao patrimônio público por meio de ação popular.
Ela é uma ação judicial direcionada a atos que geram prejuízo econômico, ambiental, cultural ou histórico (ilegalidade + lesividade).
Não precisa de advogado.


- BOLETIM DE OCORRÊNCIA

Grau de dificuldade: baixa 

É a forma pela qual qualquer cidadão pode noticiar crimes, a exemplo de: Acidentes, furtos, roubos, perda de documentos, perda de objetos, denúncia anônima, entre outros.


- HABEAS CORPUS (art. 5º, LXVIII, CF)

Grau de dificuldade: média 

Qualquer cidadão pode solicitar a concessão de habeas corpus quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Ele é uma ação judicial, mas não precisa de advogado. É concedia em sua maioria para pessoas presas ilegalmente.


- JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

Grau de dificuldade: baixa

Qualquer cidadão maior de 18 anos pode entrar com ação no juizado especial sem advogado. No âmbito estadual o valor discutido não ultrapasse 20 salários mínimos (R$ 18.740,00 no ano de 2017). Já no âmbito federal não há limite, de modo que a dispensa de advogado independe do valor da ação.


- PRISÃO EM FLAGRANTE (art. 301 do CPP)

Grau de dificuldade: baixa 

Qualquer pessoa, independente da idade, pode prender quem seja encontrado em flagrante delito.


- PROJETO DE LEI POPULAR (art. 61, §2º, CF)

Grau de dificuldade: alta 

O projeto de lei de iniciativa popular pode ser exercido pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional (aproximadamente 1,4 milhão de pessoas com titulo de eleitor), distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Vale destacar que o projeto não vira lei automaticamente, devendo ser aprovado na Câmara de Deputados e no Senado Federal para depois ir à sanção do Presidente da República.


- RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA (Direito de petição) (art. 5º, XXXIV, CF)

Grau de dificuldade: baixa 

Qualquer cidadão pode apresentar petição aos órgão públicos requerendo informações ou solicitando providências para defesa de direitos ou contra ilegalidades.




Esses são alguns exemplos que o cidadão comum pode tomar sozinho para combater a corrupção. No entanto, também é possível acionar o Ministério Público para que este fiscalize o Poder Público, além de as próprias pessoas poderem criar associações sem fins lucrativos, que também permitirão a fiscalização do Poder Público por meio de Ação Civil Pública.


O Estado é formado por todos nós, razão pela qual não podemos ser omissos no dever de fiscalizar.

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