São várias as medidas que qualquer pessoa pode
tomar para combater abusos e ilegalidades, todas gratuitas e sem a presença de
advogado.
A maioria das hipóteses estão previstas na
Constituição, razão pela qual é conhecida por Carta Cidadã.
Apesar de alguns mecanismos possuírem nomes estranhos ou
exigirem de um grande número de pessoas para serem propostas, com a liberdade
de informação concedia pela internet poucas são as dificuldades que qualquer
pessoa encontrará para tomar quaisquer dessas medidas. Inúmeros são os sites
com modelos de ações judiciais, por exemplo.
Dessa forma, segue a lista de algumas medidas
que qualquer cidadão pode tomar para ajudar no combate à corrupção:
- AÇÃO POPULAR (art.
5º, LXXIII, CF)
Qualquer cidadão que dispõe de titulo de
eleitor pode pedir a anulação de atos lesivos ao patrimônio público por meio de
ação popular.
Ela é uma ação judicial direcionada a atos que
geram prejuízo econômico, ambiental, cultural ou histórico (ilegalidade +
lesividade).
Não precisa de advogado.
- BOLETIM DE
OCORRÊNCIA
É a forma pela qual qualquer cidadão pode
noticiar crimes, a exemplo de: Acidentes, furtos, roubos, perda de documentos,
perda de objetos, denúncia anônima, entre outros.
- HABEAS CORPUS (art.
5º, LXVIII, CF)
Qualquer cidadão pode solicitar a concessão de
habeas corpus quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Ele é uma ação judicial, mas não precisa de
advogado. É concedia em sua maioria para pessoas presas ilegalmente.
- JUIZADO DE PEQUENAS
CAUSAS
Qualquer cidadão maior de 18 anos pode entrar
com ação no juizado especial sem advogado. No âmbito estadual o valor discutido
não ultrapasse 20 salários mínimos (R$ 18.740,00 no ano de 2017). Já no âmbito
federal não há limite, de modo que a dispensa de advogado independe do valor da
ação.
- PRISÃO EM FLAGRANTE
(art. 301 do CPP)
Qualquer pessoa, independente da idade, pode
prender quem seja encontrado em flagrante delito.
- PROJETO DE LEI
POPULAR (art. 61, §2º, CF)
O projeto de lei de iniciativa popular pode ser
exercido pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito
por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional (aproximadamente 1,4 milhão
de pessoas com titulo de eleitor), distribuído pelo menos por cinco Estados,
com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Vale destacar que o projeto não vira lei
automaticamente, devendo ser aprovado na Câmara de Deputados e no Senado
Federal para depois ir à sanção do Presidente da República.
- RECLAMAÇÃO
ADMINISTRATIVA (Direito de petição) (art. 5º, XXXIV, CF)
Qualquer cidadão pode apresentar petição aos
órgão públicos requerendo informações ou solicitando providências para defesa
de direitos ou contra ilegalidades.
Esses são alguns exemplos que o cidadão comum
pode tomar sozinho para combater a corrupção. No entanto, também é possível
acionar o Ministério Público para que este fiscalize o Poder Público, além de
as próprias pessoas poderem criar associações sem fins lucrativos, que também
permitirão a fiscalização do Poder Público por meio de Ação Civil Pública.
O Estado é formado por todos nós, razão pela
qual não podemos ser omissos no dever de fiscalizar.
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