XXIII Exame OAB (PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL) 17 de setembro de 2017
A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito proceagrassual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir: a) Direito Administrativo; b) Direito Civil; c) Direito Constitucional; d) Direito do Trabalho; e) Direito Empresarial; f) Direito Penal; g) Direito Tributário.
2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

PROVA
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PEÇA
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| ADMINISTRATIVO | Agravo de Instrumento |
| CIVIL | Recurso de Apelação |
| CONSTITUCIONAL | Mandado de Segurança |
| EMPRESARIAL | Revocatória |
| PENAL | Memoriais |
| TRABALHISTA | Contestação |
| TRIBUTÁRIO | Repetição de Indébito |
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