XXIII EXAME OAB - segunda fase - GABARITO PRELIMINAR - prova subjetiva



XXIII Exame OAB (PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL) 17 de setembro de 2017

acompanhe também no facebook e no twitter
utilize os comentários para discutir as dúvidas iniciais



Está no smartphone? Gire o celular para visualizar melhor

A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito proceagrassual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir: a) Direito Administrativo; b) Direito Civil; c) Direito Constitucional; d) Direito do Trabalho; e) Direito Empresarial; f) Direito Penal; g) Direito Tributário.
2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.



    

PROVA
PEÇA
ADMINISTRATIVOAgravo de Instrumento
CIVILRecurso de Apelação
CONSTITUCIONALMandado de Segurança
EMPRESARIALRevocatória
PENALMemoriais
TRABALHISTAContestação
TRIBUTÁRIORepetição de Indébito



]









Comentários