- Requisitos para a concessão de patente
Existem 02 tipos de patente: a
patente de invenção e a patente de modelo de utilidade.
Sobre a patente de invenção,
são três o requisitos essenciais para sua concessão (art. 8º da Lei 9.279/1996):
·
Novidade: a matéria objeto da pesquisa
precisa ser nova, ou melhor, não pode
ter sido revelada previamente, seja por via oral, escrita ou seu uso; logo
não pode pertencer ao esta do da técnica;
·
Atividade Inventiva: os resultados da pesquisa
não podem ser óbvios para um técnico especializado no assunto, ou seja, não
podem ser resultantes de uma mera combinação de fatores já pertencentes ao estado
da técnica sem que haja um efeito técnico novo e inesperado, nem uma simples
substituição de meios ou materiais conhecidos por outros que tenham conhecida a
mesma função.
·
Aplicação Industrial: a invenção deve ter aplicação
seriada e industrial em qualquer meio produtivo.
Já a patente de modelo de
utilidade é destinada aos produtos que resultam em melhoria funcional no
uso ou fabricação de um produto existente (art. 9º da Lei 9.279/1996). É uma
inovação em equipamento ou produto já existente e não protegido por patente.
Outro ponto que merece atenção é o
chamado “estado da técnica”. Trata-se de conhecimento que já está acessível ao
público antes da data de depósito do Pedido de Patente ou que a patente já
expirou.
Os produtos no estado da técnica
não são passíveis de patente.
Comentários
Postar um comentário