XXII Exame OAB (PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL) 28 de maio de 2017
A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
1ª
parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos,
acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu
correspondente direito proceagrassual, cujo conteúdo está especificado
no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a
seguir: a) Direito Administrativo; b) Direito Civil; c) Direito
Constitucional; d) Direito do Trabalho; e) Direito Empresarial; f)
Direito Penal; g) Direito Tributário.
2ª
parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de
situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos
cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente
direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções
citadas no subitem anterior.
PROVA
|
PEÇA
|
ADMINISTRATIVO | Recurso de Apelação |
CIVIL | Agravo de Instrumento |
CONSTITUCIONAL | Mandado de Injunção |
EMPRESARIAL | Dissolução parcial |
PENAL | Recurso de Apelação |
TRABALHISTA | Reclamação Trabalhista |
TRIBUTÁRIO | Embargos à Execução Fiscal |
Alguém poderia comentar sobre a peça de administrativo
ResponderExcluirA caso da prova de penal tomou muito tempo.
ResponderExcluirÉ verdade. Fiquei indignada, me senti prejudicada. Um caso muito extenso e espaço curto para o resumo dos fatos. Que ódio que fiquei. A gente perde muito tempo!!!!
ExcluirNa prova de civil coloquei agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo quando ao que tudo indica seria agravo de instrumento. SErá que zera?
ResponderExcluirColoquei a data na tempestividade, intimação 25/05/2017 e juntada aos autos em 28/05/2017. Será que pode ser invalidadO?
ResponderExcluirProfessores e candidatos, na questão que trata de contravenção penal na prova de Penal, o gabarito preliminar não fala da súmula 38 do STJ, mas é perfeitamente cabível essa fundamentação. E agora??? O que faço??? Fundamento apenas com base nessa súmula.
ResponderExcluirTambém argumentei a súmula 38 do STJ na questão da contravenção penal, acredito que deve ser considerada, haja vista tratar da mesma matéria.
ResponderExcluirAlguém sabe me dizer a data do resultado da segunda fase do concurso XXII da OAB???
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