Alterações no novo CPC trazidas pela Lei 13.256/16 1. Ordem cronológica: Não haverá mais a obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica. O texto agora determina que a ordem de chegada deve ser seguida “preferencialmente”. CPC 2015 Nova Redação (lei 13.256/15) Art. 12 . Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão “Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.” (NR) 2. Limite de saque de va lores pagos a título de multa: A nova lei também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado da ação. Pelo CPC de 1973 era permitido o saque também na pendência de alguns tipos de agravo, mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados. CPC 2015 Nova Redação (lei 13.256/15) Art. 537 (…) § 3º A deci