Competência tributária - legalidade e tipicidade tributária - aplicação do direito - planejamento tributário.




Competência tributária é a vinculação constitucional dos entes da federação, União, Estados e Município, que dá legitimidade ativa à instituição de determinado tributo.

A partir do enquadramento constitucional de competência tributária cabe à Lei Complementar dispor sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, sobre conflitos de competência tributária e estabelecer as normas gerais em matéria tributária.

O nascimento da obrigação tributária só se dá com a publicação da norma geral e abstrata, que concretiza no âmbito normativo a regra matriz de incidência tributária.

O sistema tributário é regido pela tipicidade cerrada, ou seja, o sistema vincula de forma rígida os sujeitos da relação tributária às normas tributárias.


Dessa forma, no âmbito do planejamento tributário, os atos realizados pelo contribuinte que resultam em recolhimento menor do tributo não podem ir de encontro aos critérios estabelecidos na regra matriz de incidência tributária e devem anteceder a hipótese de incidência.

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