IMPEACHMENT: o que é? como funciona?




Impeachment é o processo efetuado contra o Presidente da República por crimes comuns ou de responsabilidade.

Na Constituição Federal ele está previsto no arts. 85 e 86, sob a seção "Da Responsabilidade do Presidente da República". Ela define como crime de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra:

I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Observa-se que em sua maioria não há possibilidade de uma interpretação aberta, ou seja, são cláusulas fechadas/objetivas. Porém, em relação ao "crime contra a probidade na administração" a sua tipicidade é aberta/subjetiva e de caráter essencialmente político.

A afirmação acima pode ser verificada na Lei 1.079/1950 que regulamenta a matéria.

O art. 9º da Lei 1.079/1950, por exemplo no inciso 7, define como crime contra a probidade "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo".

A referida tipicidade é uma norma aberta que acaba por tornar o crime de responsabilidade por improbidade uma decisão política.

Cabe lembrar que o Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

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PROCESSO E JULGAMENTO

1- DENÚNCIA
Qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República, desde que a denúncia acompanhe os documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

2- JULGAMENTO
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

3- SUSPENSÃO
Com o recebimento da denúncia pelo STF ou após a instauração do processo pelo Senado Federal, a depender da natureza do crime, o Presidente ficará suspenso de suas funções.





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