OS EFEITOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA




Como ensina o mestre Pontes de Miranda A ação declarativa tem como conteúdo obter a declaração de relação jurídica, ou da inexistência dela, ou de ser falso ou verdadeiro algum documento, ou de alguma situação jurídica1.

A ação de natureza declaratória se destaca pelo seu efeito retroativo (ex tunc), sendo que a declaração de inconstitucionalidade da norma no caso concreto gera efeitos que atingem todos os atos praticados sob a sua rubrica, anteriores ou posteriores à declaração, como consequência natural da coisa julgada. 

Assim, em sendo nulo, os atos anteriores à sentença são destituídos de qualquer carga de eficácia jurídica.

Dessa forma, proclamada a inconstitucionalidade ou ilegalidade em ação declaratória, seu efeito atinge tantos os atos futuros como os passados.

1 MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de processo civil: tomo I, arts. 1°-45. p. 144.

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