Audiência Pública para o Exercício da Gestão Democrática da Cidade: A controvérsia do aumento do IPTU em Florianópolis
Maurício Pereira Cabral fonte: http://blasivalduga.adv.br/site/artigos/?detail=11 A tramitação de um projeto de lei não pode ser visto como mero procedimento administrativo, ou seja, não é mera sequência ordenada de atos visando a um fim, mas verdadeiro procedimento em contraditório. Nesse contexto, o Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257/2001, apresenta como diretriz para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana a participação da população e das associações representativas na execução e acompanhamento dos projetos de desenvolvimento urbano, o qual se dá por meio de debates, audiências e consultas públicas: Estatuto da Cidade, Art. 2° A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comun