Inconstitucionalidade do aumento de IPTU - INTEIRO TEOR Adin São Paulo






O órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu por maioria de votos conceder a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei que aumenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital paulista em 2014. A ação foi proposta, separadamente, pelo PSDB e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Ambos alegam que o aumento, de até 35%, é abusivo e fere o princípio da capacidade para contribuir com os impostos.
INTEIRO TEOR:
Ação Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 2064066-04.2013.8.26.0000, Tatuí




Com a decisão da Justiça, a Prefeitura só poderá reajustar o IPTU com base na inflação, estimada em 5,7% para 2013 pelo IPCA.  A determinação vale até que o mérito da ação seja julgado ou até que a administração de Fernando Haddad consiga recorrer da decisão.
Péricles Piza, relator, submeteu ao principal colegiado do tribunal porque não queria dar a decisão sozinho. O órgão especial negou, por maioria de votos, sustentação oral às partes.
A Fiesp entrou com a Adin no dia 21 de novembro. A medida teve apoio de outras entidades de classe, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0201865-26.2013.8.26.0000, da Comarca de São Paulo




O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, é pré-candidato do PMDB para o governo do Estado de São Paulo nas próximas eleições. A bancada do partido na Câmara Municipal votou a favor do reajuste da Planta Genérica de Valores do imposto.
O diretório estadual do PSDB também apresentou uma Adin com o argumento de que o aumento do imposto fere o princípio da razoabilidade por usar índices muito superiores ao da inflação do período.
Outras medidas. Desde o início de novembro, a Justiça já havia expedido outras liminares para barrar o aumento do IPTU na capital.
Em 4 de novembro, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública questionando a legalidade da aprovação do projeto. O promotor Maurício Ribeiro Lopes, autor da ação, argumentou que havia vícios legislativos na medida.
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, havia dado uma liminar no dia 5 de novembro para barrar a sanção do projeto aprovado na Câmara Municipal, mas Haddad publicou a nova lei na quarta-feira, 6, pela Imprensa Oficial.
No dia 13, a Prefeitura conseguiu derrubar a liminar e o aumento de até 35% passou a valer na capital a partir de 2014.

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