O direito do relativamente capaz de receber pensão morte de seus tutelados é matéria pacífica para os beneficiados pelo regime geral da previdência, em razão da alteração legislativa realizada pela Lei 12.470/2011. Ocorre que nos regimes específicos, como os regimes estaduais, o debate permanece, já que muitas das normas regulamentadoras estaduais não sofreram alteração para adequar a pensão por morte aos relativamente incapazes, inovação do Código Civil de 2002. Contudo, a jurisprudência tem cumprido com seu papel de adequar as lacunas da lei e podemos observar que não há discordância sobre o direito daqueles com incapacidade relativa. Abaixo uma pequena análise do caso: LEGISLAÇÃO CÓDIGO CIVIL Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido ; III - os exce