Gabarito Prova Subjetiva X Exame OAB - resultado preliminar segunda fase OAB



GABARITO OFICIAL DISPONÍVEL NO SITE DA FGV


COMUNICADO URGENTE DA FGV: clique aqui
O padrão das respostas da segunda fase será divulgado no dia 5 de julho, pela OAB nacional, que também prevê o resultado preliminar do exame para o dia 9 de julho.


X Exame de Ordem - Peça da Prova de TRABALHO

OFICIAL: http://img-oab.fgv.br/303/20130704113032-Trabalho.pdf
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje (e ainda em curso), em Direito do TRABALHO a peça prática pedia INICIAL (CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO).



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X Exame de Ordem - Peça da Prova de PENAL

OFICIAL: http://img-oab.fgv.br/303/20130704112952-Penal.pdf
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje (e ainda em curso), em Direito PENAL a peça prática pedia REVISÃO CRIMINAL.


X Exame de Ordem - Peça da Prova de EMPRESARIAL

OFICIAL: http://img-oab.fgv.br/303/20130704112907-Empresarial.pdf
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje (e ainda em curso), em Direito EMPRESARIAL a peça prática pedia PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.

  



X Exame de Ordem - Peça da Prova de CIVIL

OFICIAL: http://img-oab.fgv.br/303/20130704112749-Civil.pdf
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje (e ainda em curso), em Direito CIVIL a peça prática pedia INICIAL (EMBARGOS DE TERCEIRO).


X Exame de Ordem - Peça da Prova de CONSTITUCIONAL

OFICIAL: http://img-oab.fgv.br/303/20130704112840-Constitucional.pdf
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje (e ainda em curso), em Direito CONSTITUCIONAL a peça prática pedia RECURSO EXTRAORDINÁRIO.


X Exame de Ordem - Peça da Prova de ADMINISTRATIVO

OFICIAL: http://img-oab.fgv.br/303/20130704112707-Administrativo.pdf
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje, em Direito ADMINISTRATIVO a peça prática pedia CONTESTAÇÃO.



X Exame de Ordem - Peça da Prova de TRIBUTÁRIO

OFICIAL: http://img-oab.fgv.br/303/20130704113116-Tribut%C3%A1rio.pdf
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje, em Direito TRIBUTÁRIO a peça prática pedia APELAÇÃO.




Comentários

  1. A OAB foi muito infeliz na redação da questão DIREITO TRIBUTARIO. Pois foi muito dúbia, pecando pela qualidade de clareza.
    Vc entendeu que é Apelação pq vc supôs que trata-se de uma ação civil, justiça estadual, em ainda supondo que não se é caso de juizado especial procedimento sumaríssimo.
    O que é certo é que a OAB NÃO disse que se trata de ação Civil...Não disse que está no âmbito do procedimento ordinário ou sumário..
    O que sabe é: NÃO CABE RESERVA MENTAL DO ELABORADOR DA PROVA.

    Desta forma analisemos a questão...
    O que a OAB dá:
    1-Houve uma ação de indenização
    2-Houve condenação por danos morais e materiais
    3-Uma pessoa contra uma empresa
    4-Estava em fase de cumprimento de sentença
    Concorda?

    Nada mais a OAB deu...Agora analisando a fundo, quanto ao cabimento(e isso é importante para saber qual peça cabível:

    1-Houve uma ação de indenização-> Cabe na área CIVIL (em todos os procedimentos inclusive sumaríssimo) como também Trabalhista (sim...É possível ação de indenização na justiça trabalhista...a exemplo deste caso http://trt-15.jusbrasil.com/jurisprudencia/22096803/recurso-ordinario-ro-37538-sp-037538-2012-trt-15 )

    2-Houve condenação por danos morais e materiais -> Tb possível na área CIVIL e TRABALHISTA (só um exemplo de condenação em danos morais e materiais da Tabalhista http://trt-7.jusbrasil.com/noticias/100487861/operador-de-telemarketing-recebera-indenizacao-de-r-177-mil-por-dano-moral-e-material )

    3-Uma pessoa contra uma empresa-> pode ser civil (em todos os procedimentos) ou trabalhista

    4-Estava em fase de cumprimento de sentença -> obviamente a todos

    E aí entramos e um ponto interessante...
    Como a OAB não disse qual foi o procedimento utilizado e neste caso temos que lembrar que não podemos SUPOR nada.

    Não só caberia APELAÇÃO mas RECURSO INOMINADO??? (se entender decisão julgando mérito definitiva)...Se não caberia Agravo. Isso se não se tratar de juizado especial! Sim! Porque no âmbito dos Juizados Especiais, o sistema recursal da Lei n. 9.099/95 prevê e admite apenas o recurso inominado contra as sentenças e os embargos de declaração contra as sentenças e os acórdãos , mas a despeito do teor do art. 52 da Lei n. 9.099/95, que admite a aplicação subsidiária do CPC, NÃO HÁ NA LEI em referência previsão de recurso contra decisões interlocutórias ou qualquer outro meio de impugnação !!!! Vai depender do que o regimento interno de cada tribunal dispor...Como é o exemplo desse caso aqui do TJDF que o regimento interno dispõe apenas que cabe RECLAMAÇÃO contra decisão interlocutória em em execução nos juizados especiais: http://goo.gl/j6e1Y

    E ainda...Se for na justiça trabalhista...Caberia Recurso Ordinário?

    Pois estamos falando apenas de uma decisão que juiz determinou o pagamento da indenização e POR DECISÃO PRÓPRIA determinou a dedução do IR

    Qualquer juiz poderia ter feito isso?Sim!
    Poderia ter sido o juiz leigo? sim
    Poderia ser o juiz de direito? sim
    Poderia ser o Juiz trabalhista? sim!

    Fato é que a questão dá margem pra muitas dúvida..e pior muitas peças...
    É claro que se entender que o dinheiro foi deduzido apenas do depósito mas continua no juizo de origem..Então fala de recurso no mesmo juízo.(estadual, qualquer procedimento...ou trabalhista..vara civil..juizado...)

    Porque se entender que ele foi deduzido diretamente para a Fazenda, então só sobra repetição de indébito(e quem sabe MS) na Vara Federal.

    Concorda?

    O QUE SE É CERTO É QUE NÃO CABE "ACHISMO" NEM "RESERVA MENTAL" ..."A OAB SÓ PODE TER PENSADO ISSO...OU AQUILO".
    Não cabe!
    A OAB foi infeliz nessa prova.

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  2. Boa noite professores, com relação a questão de nº 3 "b", da prova de TRABALHO estou acompanhando a correção de vários sites e todos acreditam ser litispendencia, Porém a questão não traz pedidos idênticos como podemos observar que em um primeiro momento o texto fala em pedido de MULTAS POR DOIS itens Pelo(descumprimento, pelo empregador,da quitação do adicional de 50% sobre as horas extras e do acréscimo de 1/3 nas férias). logo em seguida eles falam em multa pelo descumprimento de UM ITEM (do terço de férias), e que isso já é objeto de ação anterior. a questão no caso não é dúbia???, pois no caso do pedido de multa ser por objetos diferentes não caberia CONEXÃO, pois depende do julgamento de um dos pedidos por ser idêntico, ou Continência por ser a primeira mais ampla que a segunda.

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  3. Se a OAB foi infeliz nessa prova, qual foi o sentimento do candidato?

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  4. derrotado, injustiçado, pois o correto e se a FGV. não sabe o que quer deveria atribuir nota para todos os examinados por questão de justiça.

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