PROCESSO E IDEOLOGIA – O PARADIGMA RACIONALISTA (Ovídio Baptista)



No prefácio da obra o autor destaca a crise processual enfrentada atualmente. Critica a forma em que as reformas são realizadas: como ninguém procura investigar as raízes históricas e culturais que condicionaram a formação do nosso sistema, frequentemente acontece que determinadas reformas pontuais, antes de oferecer vantagens na busca de maior efetividade na prestação jurisdicional, acabam agravando ainda mais a crise, a ponto de tornar, em determinados setores da atividade judiciária, praticamente inviável o exercício normal da jurisdição.

Destaca três pontos que considera crucial para solução da crise processual: os três pontos cruciais que deveriam ser atacados, na busca de uma reforma transformadora, sequer estão localizados como problemas, para os que têm a incumbência de tratar da política judiciária em nosso país: as demandas plenárias, fruto dileto do racionalismo; o custo processual; e, finalmente, o sagrado sistema dos recursos.

Na introdução, logo de início, o autor critica a forma que o Direito se enquadra no ramo científico. A redução do conceito de ciência, peculiar ao pensamento moderno, que somente concebe como científicos os ramos do conhecimento humano destinados a medir, pesar e contar, fez com que o Direito se transformasse num conjunto sistemático de conceitos, com pretensão à eternidade, desvinculando-o da História.

Assim, fica claro que o objetivo da obra é a superar a redução metodológica imposta pelo sistema (...) Em resumo, superar o dogmatismo, fazendo com que o Direito aproxime-se de seu leito natural, como ciência da cultura, recuperando sua dimensão hermenêutica.

No capítulo o pensamento ideológico o autor faz crítica em relação aos pressupostos racionalistas. Lembra o autor que, na leitura de Bacon, seria possível ao Homem, pela força da razão, atingir a essência da verdade.

Lembra o autor que isso ocorre porque não temos a menor capacidade de supor que algo possa substituir, num período histórico de longa duração, os pressupostos de nossa ciência. Temos dificuldades em questioná-los, ou duvidar de sua perenidade.

Partindo desse ponto o autor demostra, através do pensamento de Fukuyama sobre o Estado Liberal, como a leitura feita do Estado Moderno é limitada ao status atual. Apesar de estarem limitados à visam atual, os idealistas acreditam ter superado sua historicidade, como se o nosso estágio fosse o último da evolução.

Alerta o autor que essa leitura voltada ao Direito autoriza supor que também o “nosso” Direito seja “natural”, por isso que “científico”, em sua acabada racionalidade.

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