No prefácio da
obra o autor destaca a crise processual enfrentada atualmente. Critica a forma
em que as reformas são realizadas: como
ninguém procura investigar as raízes históricas e culturais que condicionaram a
formação do nosso sistema, frequentemente acontece que determinadas reformas
pontuais, antes de oferecer vantagens na busca de maior efetividade na
prestação jurisdicional, acabam agravando ainda mais a crise, a ponto de
tornar, em determinados setores da atividade judiciária, praticamente inviável
o exercício normal da jurisdição.
Destaca três
pontos que considera crucial para solução da crise processual: os três pontos cruciais que deveriam ser
atacados, na busca de uma reforma transformadora, sequer estão localizados como
problemas, para os que têm a incumbência de tratar da política judiciária em
nosso país: as demandas plenárias, fruto dileto do racionalismo; o custo processual;
e, finalmente, o sagrado sistema dos recursos.
Na introdução,
logo de início, o autor critica a forma que o Direito se enquadra no ramo
científico. A redução do conceito de
ciência, peculiar ao pensamento moderno, que somente concebe como científicos
os ramos do conhecimento humano destinados a medir, pesar e contar, fez com que
o Direito se transformasse num conjunto sistemático de conceitos, com pretensão
à eternidade, desvinculando-o da História.
Assim, fica
claro que o objetivo da obra é a superar
a redução metodológica imposta pelo sistema (...) Em resumo, superar o dogmatismo, fazendo com que o Direito aproxime-se de
seu leito natural, como ciência da cultura, recuperando sua dimensão
hermenêutica.
No capítulo o pensamento ideológico o autor faz
crítica em relação aos pressupostos racionalistas. Lembra o autor que, na
leitura de Bacon, seria possível ao
Homem, pela força da razão, atingir a essência da verdade.
Lembra o autor
que isso ocorre porque não temos a menor
capacidade de supor que algo possa substituir, num período histórico de longa
duração, os pressupostos de nossa ciência. Temos dificuldades em questioná-los,
ou duvidar de sua perenidade.
Partindo desse
ponto o autor demostra, através do pensamento de Fukuyama sobre o Estado Liberal,
como a leitura feita do Estado Moderno é limitada ao status atual. Apesar de
estarem limitados à visam atual, os idealistas acreditam ter superado sua
historicidade, como se o nosso estágio fosse o último da evolução.
Alerta o autor
que essa leitura voltada ao Direito autoriza
supor que também o “nosso” Direito seja “natural”, por isso que “científico”,
em sua acabada racionalidade.
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