MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos
estruturando roteiros de peças processuais.
Jurisprudências.
Anotações pessoais ou transcrições.
Cópias reprográficas (xerox).
Impressos da Internet.
Informativos de Tribunais.
Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Legislação comentada, anotada ou comparada.
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
Os materiais que possuírem conteúdo produzido pelas editoras parcial ou integralmente proibido
não poderão ser utilizados durante a prova prático-profissional. Não será permitido o isolamento dos
conteúdos proibidos, seja por grampo, fita adesiva, destacamento ou qualquer outro meio. O
examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido,
ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as
concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente
eliminado do Exame.
São Materiais Permitidos:
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices temáticos estruturando roteiros de
peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou
quaisquer comentários, anotações ou comparações.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou
impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.
Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados.
Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito
de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o
material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
Comentários
Postar um comentário