Material Proibido Material Permitido na Segunda Fase OAB


São Materiais Proibidos:




MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
 Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos
estruturando roteiros de peças processuais.
 Jurisprudências.
 Anotações pessoais ou transcrições.
 Cópias reprográficas (xerox).
 Impressos da Internet.
 Informativos de Tribunais.
 Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
 Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
 Legislação comentada, anotada ou comparada.
 Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
Os materiais que possuírem conteúdo produzido pelas editoras parcial ou integralmente proibido
não poderão ser utilizados durante a prova prático-profissional. Não será permitido o isolamento dos
conteúdos proibidos, seja por grampo, fita adesiva, destacamento ou qualquer outro meio. O
examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido,
ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as
concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente
eliminado do Exame.





São Materiais Permitidos:





MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices temáticos estruturando roteiros de
peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou
quaisquer comentários, anotações ou comparações.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou
impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.
Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados.
Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito
de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o
material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

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