SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Sociedade
da informação é conceito em formação. As novas tecnologias de informação
criaram um hiato em relação ao status quo da sociedade de informação. Podemos
dizer que há uma revolução na informação, já que a sociedade não consegue mais
usar somente os meios de informação anteriores à internet, por exemplo.
O
paradigma da sociedade da informação é o compartilhamento. A internet foi
criada para compartilhamento de informação de forma descentralizada, o que leva
a pensar a aplicação do direito de reprodução em um ambiente em que tudo é
cópia (ou tudo é original).
Na
virada do século XIX para o século XX o diretor do Departamento de Patentes dos
EUA, Charles H. Duell, afirmou que “tudo o que poderia ser inventado já foi
inventado”, solicitando inclusive a extinção do Departamento. Na virada para o
século XXI o então presidente do Departamento de Patentes disse que os cinco
produtos mais vendidos em 2015 sequer foram inventados. Hoje um produto leva 18
meses entre sua produção/planejamento até a comercialização.
A
internet de 1995 era meio de acesso à informação. Dez anos depois, com a
internet 2.0, o usuário da internet passa a ser produtor de conteúdo, e não
mero consumidor.
TUTELA DOS CONTEÚDOS NA INTERNET
Hoje
possuímos o comércio eletrônico, mas este não possui lei. O comércio não advém
da lei, vem da prática do comércio. Não pode ser contra a lei, mas não havendo
vale a prática.
Com a
internet “os limites territoriais e o tamanho das empresas são deixados para
segundo plano”.
São
virtudes da internet:
1) Velocidade
2) Simplicidade
para se conectar à internet
3) Informação
em diversas fontes
4) Ausência
de barreira física
DIREITO AUTORAL
Observar
a expressão. Algumas expressões possuem proteção, outras não. Ex. modelos de
negócios não podem ser patenteados.
O estilo
não é passivo de tutela. Web design não tem proteção de patentes, sua proteção
é de direito autoral.
Trabalho
técnico sem capacidade intelectual não tem proteção. Quando crio um
padrão que foge do comum no mercado (look and feel) tenho proteção? Os
conceitos estão sendo formados. A aplicação do direito autoral na internet está
em adaptação.
PROTEÇÃO LEGAL:
- Download com fim
econômico é ilegal.
- Em relação ao nome do
domínio, o modelo de negócio determinará. Site com mesmo nome, mas com
finalidade distinta (p. ex. um site é de vendas e o outro de disponibilização
de conteúdo) não fere ou interfere o outro.
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