CARACTERÍSTICA E PREVISÃO LEGAL O contrato de distribuição está previsto no Código Civil, em seu art. 710 e seguintes. Ele é negócio jurídico em que uma pessoa, física ou jurídica, assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada , tendo, desde já, em sua detenção, a coisa objeto do negócio [1] . Dos dispositivos constantes no Código, vale destacar: -Em relação aos direitos e obrigações: · Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes. · Art. 715. O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuaç