ECAD: RETRANSMISSÃO DE VÍDEOS POR SITES E RADIOFÔNICA POR ENTIDADES COMERCIAIS



Recentemente o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) tomou uma medida que obteve repercussão nacional, principalmente na “websfera”, ao cobrar de blogs direito autoral sobre vídeos vinculados ao site YouTube.

A justificativa seria que tais blogs são retransmissores dos vídeos publicados no YouTube e por tal motivo devem pagar pelo direito autoral dos vídeos retransmitidos.

Em 1992 houve um debate semelhante na jurisprudência do STJ, que resultou na edição da Súmula n. 63, onde se discutia a possibilidade da cobrança de direitos autorias pela retransmissão radiofônica efetuada pelos estabelecimentos comerciais. Neste caso, foi estabelecido que tais casas comerciais devem pagar pelas músicas executadas – ainda que transmitidas via rádio – pois a execução de música de fundo é causa de atração de clientes e, consequentemente, causa de lucro indireto. Hoje tal previsão foi recepcionada pela Lei nº 9.810/1998 (Lei de Direitos Autorais).

Seguindo o mesmo raciocínio, o ECAD notificou diversos blogs e sites cobrando pela retransmissão de vídeos, o que causou grande repercussão e amplo debate sobre a possibilidade ou não da cobrança. Ocorre que neste caso a história teve um desfecho diferente. Após manifestação de diversos proprietários e colaboradores de blogs e sites, e após nota do próprio Google Brasil, o ECAD mudou sua decisão.
O Google Brasil, ao manifestar sobre a decisão do ECAD, destacou:
1- Google e ECAD têm um acordo assinado, mas ele não permite nem endossa o ECAD a cobrar de terceiros por vídeos inseridos do YouTube. Em nossas negociações com o ECAD, tomamos um enorme cuidado para assegurar que nossos usuários poderiam inserir vídeos em seus sites sem interferência ou intimidação por parte do ECAD. Embora reconheçamos que o ECAD possui um papel importante na eventual cobrança de direitos de entidades comerciais, nosso acordo não permite que o ECAD busque coletar pagamentos de usuários do YouTube.
2- O ECAD não pode cobrar por vídeos do YouTube inseridos em sites de terceiros. Na prática, esses sites não hospedam nem transmitem qualquer conteúdo quando associam um vídeo do YouTube em seu site e, por isso, o ato de inserir vídeos oriundos do YouTube não pode ser tratado como "retransmissão". Como esses sites não estão executando nenhuma música, o ECAD não pode, dentro da lei, coletar qualquer pagamento sobre eles.
3- O ECAD pode legitimamente coletar pagamentos de entidades que promovem execuções musicais públicas na Internet. Porém, o entendimento do ECAD sobre o conceito de "execução pública na Internet" levanta sérias preocupações. Tratar qualquer disponibilidade ou referência a conteúdos online como uma execução pública é uma interpretação equivocada da Lei Brasileira de Direitos Autorais. Mais alarmante é que essa interpretação pode inibir a criatividade e limitar a inovação, além de ameaçar o valioso princípio da liberdade de expressão na internet.

A decisão sobre a cobrança ou não de direitos autorais a partir da retransmissão de vídeos por sites e blogs não partiu do judiciário – inclusive nem chegou ao judiciário. Foi pela iniciativa dos entes envolvidos que o entendimento foi assentado.

A semelhança entre o caso ocorrido em março de 2012 e o de vinte anos atrás e, principalmente, o desfecho final entre os dois casos é uma ótima oportunidade para uma nova releitura e novo debate sobre transmissão e retransmissão de obras intelectuais.

O ECAD é ente que possui muito poder em suas mãos e pouca fiscalização, o que gera um grande risco à efetiva proteção dos direitos autorais, e não mero meio de potencializar arrecadações.

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