ANÁLISE: Quando há dano psicológico



ANÁLISE: Apelação n° 990.10.169541-8 - Franca


O dano psicológico pode ser identificado através de três elementos: o evento, o nexo de causalidade e o efeito.
Na maioria dos processos que versam sobre dano psicológico, o fator mais difícil de ser comprovado, e o que leva ao não provimento dos pedidos, é o nexo de causalidade entre o evento e o dano.
Exemplo disso é o acórdão a seguir:

Apelação sem Revisão nº 9114891-03.2008.8.26.0000
Apelante:  DOMÍNIO TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA
Apelado :  MATHEUS ELIAS DA SILVA
Comarca: São Paulo - 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana
Juíza:        Dra. Maria Salete Corrêa Dias

APELAÇÃO SEM REVISÃO ACIDENTE DE VEÍCULO INDENIZAÇÃO DANO PSICOLÓGICO NEXO CAUSAL NÃO COMPROVAÇÃO RECURSO PROVIDO. Não logrando o autor êxito em comprovar a existência de nexo de causalidade entre o problema psicológico de que é portador e o acidente de trânsito em que se envolveu, impõe-se a improcedência da ação.

(...) Consta do laudo e do parecer psicológico que o acidente pode ter contribuído para agravar ou evidenciar a insegurança (grifei).  Ao que do laudo consta, que o periciando (autor) já manifestava vulnerabilidade emocional prévio e que havia a possibilidade do acidente ter concorrido para a sua eclosão(...)
(...) Não logrando o autor êxito em comprovar a existência de nexo de causalidade entre o problema psicológico de que é portador e o acidente de trânsito acima narrado, impõe-se a improcedência da ação (...)

Diante do acórdão supracitado podemos ver que mesmo quando há fortes indícios, inclusive demostrados pela perícia, se o nexo não estiver completamente evidenciado o provimento será questionado e dificilmente dado. No caso acima o relator não encontrou causa ou concausa necessária ao dano.
Na presença de causa ou concausa é indiscutível o nexo. Assim, segue abaixo o acórdão central desta análise:

Apelação n° 990.10.169541- 8 - Franca
Apelante: B.H.B. (menor rep)
Apelado: Jos é Gomes da Costa
Juiz: Rogério Bellentani Zaravize

RESPONSABILIDADE CIVIL. ATAQUE DE CACHORRO PITBULL A CRIANÇA DE 06 ANOS. DANOS FÍSICOS, MORAIS, PSÍQUICOS E ESTÉTICOS. DESÍDIA DO DONO. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA E MAJORADA. TRATAMENTO PSICOLÓGICO DETERMINADO ÀS CUSTAS DO RÉU. RECURSO PROVIDO.
(...) O ataque trouxe conseqüências, que apesar de comprovadas, pelos testemunhos e depoimentos, são de inferência simples para o homem médio, tais como dor, deformidade, filas em hospital, necessidade de cirurgia e trauma familiar da vítima (criança de seis anos) e sua avó impotente e exposta a risco de vida, além do medo de agravamento, como a raiva, que não se limitam a mero dissabor, mas de transtorno psíquico, indenizável.
Desta forma, estabelecido o nexo de causalidade entre o tratamento e o surgimento de sequelas e lesões de larga extensão e de aparência desagradável, mostram-se capazes de indicar o surgimento de abalo psíquico, que provocaram ou agravaram o quadro depressivo da autora, obrigada, inclusive, a busca ajuda psiquiátrica (...)

No acórdão acima o relator não requisitou perícia, pois, sendo o dano psicológico uma situação traumática que ultrapassa a capacidade de enfrentamento e de adaptação a uma nova situação, acredita que os fatos são suficientes para comprovação do nexo e do dano psicológico. Evento, nexo e efeito estão presentes, o que levou a confirmação da existência de dano psicológico.

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