A Teoria das Formas de Governo – BODIN, Capítulo 7




Bodin passou para a história do pensamento político como o teórico da soberania. O conceito de soberana como caracterização da natureza do Estado não foi inventado por ele.”Soberania significa simplesmente poder supremo”. Na escalado dos poderes de qualquer sociedade organizada, verifica-se que todo o poder inferior é subordinado a um poder superior, o qual, por sua vez, se subordina a outro poder superior. No ápice deve haver um poder que não tem sobre si nenhum outro – esse poder supremo é o poder soberano. Onde há um poder soberano, há um estado.
São dois os atributos da soberania: o caráter absoluto e a perpetuidade. O significado de “perpetuidade” é óbvio, embora não seja claro onde se possa traçar a linha de demarcação entre um poder perpétuo e outro não perpétuo. Por “caráter absoluto” se entende que o poder soberano deve ser “legibus solutus” quer dizer: não deve precisar obedecer as leis, isto é, as leis positivas, promulgadas pelos seus predecessores e por ele próprio. Diz Bodin: “Quem é soberano não deve estar sujeito de modo algum, ao comando de outrem; deve poder promulgar leis para os seus súditos cancelando ou anulando as palavras inúteis dessas leis, substituindo-as – o que não pode fazer quem está sujeito as leis ou as pessoas que lhe imponham o seu poder”.
Contrariamente ao que se pensa de modo geral, poder absoluto não quer dizer poder ilimitado. Quer dizer simplesmente que soberano detentor do poder de fazer leis válidas em todo o país, não está sujeito a estas mesmas leis, porque “não pode dar ordens a si mesmo”.
A sociedade considerada por Bodin se divide em uma esfera pública e uma privada que além do estado existe a sociedade civil com suas relações econômicas, que tendem de modo permanente a escapar do poder do estado. A distinção entre a sociedade das pessoas privadas, reguladas pelo direito privado (um direito que se aplica a iguais), e a sociedade política, regulada pelo direito público (que se aplica a desiguais) acompanha a formação do estado moderno. Não é em absoluto uma invenção de Hegel, como se houve frequentemente.
A soberania de Bodin distingue o título da soberania do seu exercício, distinção que tem incidência na teoria das formas de governo. Para Bodin as formas de estado são três – as três formas clássicas: monarquia, aristocracia e democracia.
“Afirmamos que só há três regimes ou forma de estado: monarquia, aristocracia e democracia. Já dissemos que a monarquia é o estado onde há um só soberano estando o povo excluído da soberania; democracia, ou regime popular, é aquele que todo o povo – ou sua maioria reunida em assembléia – tem o poder soberano; na aristocracia, uma minoria, reunida num órgão decisório, tem o poder soberano e legisla par o restante do povo – tanto de modo geral como para indivíduos em particular”.
Bodin se apressa a dizer que a forma de estado são somente três porque a distinção entre formas boas e más não tem nenhum fundamento e porque nunca existiu a sétima forma, que alguns escritores antigos e modernos (entre estes últimos fica Maquiavel) identificaram erroneamente com o governo misto. O principal argumento de Bodin é o de que se tivéssemos que distinguir as constituições com base nos defeitos que apresentam e suas qualidades, o número de categorias resultante seria infinito. A classificação dos estados com base em qualidades e defeitos levaria a uma casuística tão ampla que a impossibilitaria qualquer tentativa de ordenação sistemática. Os poderes real, aristocrático e popular em conjunto, só têm um resultado: a democracia. Não se pode deixar de concluir que, se ninguém possuir o poder exclusivo de promulgar lei, esse poder cabe a todos nós, o regime do estado é o democrático.

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