O segundo grau de jurisdição é órgão soberano na análise do acervo fático e probatório do processo, sendo que com base no acervo fático identifica a existência ou não do dano moral e, consequentemente,
responsabilidade pelo agente causador do dano.
A busca por uma nova análise da decisão adotada em segundo grau nesses casos esbarra, necessariamente, na previsão da Súmula 7 do STJ.
Conforme
pacífico entendimento do Superior Tribunal, a
revisão do valor fixado na instância ordinária a título de danos
morais só é admitida quando irrisório ou exorbitante:
“A revisão do valor da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Incidência, na hipótese, da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (STJ - AgRg no AREsp: 426540 SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 07/02/2014)
Portanto, quando o valor da indenização é compatível
com a gravidade do dano, em respeito ao enunciado 7 do STJ o recurso especial interposto não merece ser reconhecido.
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