O Programa de Ações Afirmativas, também conhecido como cotas, instituído gradativamente nas universidades públicas a partir de 2003, possui, desde seu nascimento, controvérsia acerca de sua constitucionalidade. A análise a ser feita, seguindo a ótica constitucional do Programa, tem como base o princípio da isonomia presente no caput do art. 5º da nossa Constituição Federal. Apontaremos as duas correntes em debate: a que diz ser o Programa constitucional e aquele que diz ser inconstitucional. RAZÕES DA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROGRAMA A busca pela igualdade material permite o tratamento desigual àqueles que estão em condições de desigualdade. Aos desiguais o Estado deve buscar, através de políticas sociais, mecanismos que promovam sua igualdade, respeitando o princípio da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade. Os dados estatísticos comprovam que uma maioria negra da população não possui educação de qualidade, sendo a mesma fatia a que possui menor renda. F