Direitos reais são sempre absolutos, oponíveis erga omnes. Os direitos pessoais são relativos, oponíveis pelo credor ou devedor.
O direito real tem exercício direto e imediato.
Direito de sequela: direito de perseguir a coisa.
O proprietário tem preferência à coisa. Registro e posse são critérios de preferência.
Prevalece a posse: casa: contrato de compra e venda + posse.
Direitos reais são numerus clausus, todos foram criados por leis.
Possibilidades do direito pessoal e direito real
Exemplo: dispor do imóvel a alguém
Direito pessoal: contrato de compra e venda.
Direito real: direito real de habitação no registro do imóvel.
Outros casos assemelhados ao direito real:
Obrigações propter rem (obrigação segue a coisa) está entre o direito real e o direito obrigacional.
Ação real vai em busca do bem específico. Ação pessoal os bens da pessoa respondem.
Hoje existem os direitos de propriedade constitucionais, p. ex., quilombolas, indígenas, extrativistas. São propriedades além do Código Civil.
Sério? "Oponvíel erga omines", VEJA????
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