Características dos Direitos Reais



Direitos reais são sempre absolutos,  oponíveis erga omnes. Os direitos pessoais são relativos, oponíveis pelo credor ou devedor.

O direito real tem exercício direto e imediato.
Direito de sequela: direito de perseguir a coisa.
O proprietário tem preferência à coisa. Registro e posse são critérios de preferência.
Prevalece a posse: casa: contrato de compra e venda + posse.
Direitos reais são numerus clausus, todos foram criados por leis.

Possibilidades do direito pessoal e direito real
Exemplo: dispor do imóvel a alguém
Direito pessoal: contrato de compra e venda.
Direito real: direito real de habitação no registro do imóvel.

Outros casos assemelhados ao direito real:
 Cláusula de inalienabilidade (direito de família); impenhorabilidade; incomunicabilidade.
Obrigações propter rem (obrigação segue a coisa) está entre o direito real e o direito obrigacional.
Ação real vai em busca do bem específico. Ação pessoal os bens da pessoa respondem.
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Hoje existem os direitos de propriedade constitucionais, p. ex., quilombolas, indígenas, extrativistas. São propriedades além do Código Civil.

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