DOUTRINAS CONTEMPORÂNEAS DO DIREITO INTERNACIONAL


As doutrinas de Direito Internacional estão divididas em dois grupos: VOLUNTARISTAS E POSITIVISTAS.

VOLUNTARISTAS

Voluntaristas Unilaterais
É a mais antiga. Encontramos Hegel como um dos seus doutrinadores. Ele dizia “o Estado é a perfeição na terra; O estado representa um poder indivisível; Um Estado não se submete a nada, a menos que ele deseje isso”.
Hegel defende a não vinculação do Estado a qualquer ordem jurídica que busque subjugá-lo.
Em Hegel há o Direito Público Externo. A vontade do Estado é soberano.
Hegel baseou-se no livro Economia Política de Rousseau.

Voluntarismo: Noção de vontade

Hegel: teoria da auto limitação. O Estado é pessoa jurídica de natureza diferente dos indivíduos, vinculados pelo direito apenas se consentir.


Voluntaristas Multilaterais
Surgiu entre o final do século XIX e XX com o juiz alemão Triepel.
Triepel baseia-se na obra “Contrato Social” de Rousseau para mostrar que a comunidade internacional é um estado de natureza. Em determinado momento o Estado transfere sua vontade, mas não personifica alguém para possuí-la. Sendo assim, as vontades se unem em um ponto único, a vontade comum, que é o Direito Internacional.

Vontade Geral de Rousseau: vontade comum Triepel

A partir de Triepel surge a ideia de um fórum com poder sobre o Estado, local de encontro das vontades.
Dessa visão surge a Liga das Nações, organização “mais audaciosa” que a ONU. A ONU também é baseada na noção de fusão de vontades.
A concepção multilateral rompe com as concepções precedentes. Agora o Estado não tem vontade ilimitada.

Triepel: teoria da fusão de vontades. Direito Internacional é função de vontades, ou vontade geral. Vontade geral vincula e submete vontades individuais dos Estados.


Neovoluntarismo
Anzilotti acolhe a ideia da união das vontades.
Hegel e Triepel baseiam suas teorias em abstrações. Anzilotti diz: só existe norma se essa for aplicada – aqui está a diferença de Anzilotti com os demais.
Apenas quando a norma é aplicada podemos dizer que há uma norma internacional, do contrário ela é uma narrativa.
Direito Internacional é todo ato praticado verificável nos fatos, pelos Estados no âmbito internacional. Afasta concepções abstratas e subjetivas, normas em vigor tem aplicação.


POSITIVISTAS
Marx e Kelsen. Marx teve força nos anos 1930. Atualmente os positivistas variam em neopositivistas.
O positivismo, aqui analisado, se divide em jurídico e sociológico.

Positivismo Jurídico
Temos como expoente Kelsen, com a sua Teoria Pura do Direito.
Costume não é fonte do direito, apenas a norma é fonte do direito (Teoria Pura do Direito).
Em 1932 Kelsen começa a reconhecer o costume como fonte do direito internacional.
Em 1938 reconhece os princípios, costumes e a analogia como fontes do direito.
Em 1952 Kelsen já afirma que “o costume é quem comanda o direito internacional”.
A teoria alemã de que não é conveniente a abstração no âmbito do direito, teoria do próprio Kelsen, é rompida pelo próprio Kelsen, isso no âmbito do direito internacional, o que mostra um Kelsen monista.

Positivismo Sociológico
Durkheim e Dugmt dizem ser um mito a ideia da soberania da vontade dos Estados.
No direito internacional tudo é negociável, não há como impor nada a nenhum Estado, não existe poder que não se submeta.
Os sociólogos positivistas afirmam ainda que o Estado é um mito, criado por uma determinada classe, a burguesia, para que assim criasse um titã para combater e obter o poder. Estado é uma criação do iluminismo.
Assim, soberania e Estado não existem.
O direito é o direito das necessidades humanas. Direito internacional é o direito das gentes, porque são as pessoas que realizam os atos internacionais.
Todo ser humano é sujeito do direito internacional.

Estado é função. Direito internacional é direito das gentes. Sociologia histórica do Direito Internacional.

Comentários

  1. Meeeu amigo..
    Não vou dizer que entendi muita coisa porque eu estaria mentindo..
    Direito não é comigo.. quanto mais direito internacional..
    Convenhamos, Sofri pra entender Direito Trabalhista e Tributário.. xD
    Pelo pouco que entendi, posso dizer que concordo em partes com o Durkheim (Esse é o cara do Fato Social, estou certa?.. =P)
    Só não vou falar muito porque tenho medo de falar besteria.
    Enfim.. teu blog é muito complexo para uma mera futura administradora. haha

    Está de parabéns.

    ResponderExcluir
  2. que aula de direito!
    esclareceu muita coisa!

    uhu

    parabéns pela iniciativa do blog!!

    http://manuscritoperdido.blogspot.com/

    ResponderExcluir

Postar um comentário