CRIMES RELATIVOS AO PATRIMÔNIO NA INTERNET



Diversos são os crimes virtuais cometidos hoje e que permanecem impunes por falta de legislação específica. Ocorrem em maior número os crimes de roubo de informações armazenadas em arquivos eletrônicos, sabotagem e fraudes financeiras.
Muitos entendem que o código penal já abrange muito dos crimes cometidos pela internet, a exemplo dos crimes contra a honra, porém, os problemas gerados pelos crimes virtuais, no campo jurídico, vão além da tipificação. A competência por crimes virtuais pertencem a quem se não há fronteiras na internet? Quanto aos crimes aqui tratados, o STF os qualifica como furto qualificado, devendo ser tipificados no art. 155, § 4º, II (abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza). Em relação à competência o STF entende ser a circunscrição do lesionado, mesmo porque muitas vezes é impossível saber o local de origem:
STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC 94775 SC 2008/0059203-0 Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SAQUE FRAUDULENTO DE CONTA BANCÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MEDIANTE TRANSFERÊNCIA VIA INTERNET. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO COM A SUBTRAÇÃO DOS VALORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DO LOCAL ONDE A QUANTIA EM DINHEIRO FOI RETIRADA.
1. A conduta descrita nos autos, relativa à ocorrência de saque fraudulento de conta bancária mediante transferência via internet para conta de terceiro, deve ser tipificada no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, pois mediante fraude utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção dos valores mantidos sob guarda bancária, foi subtraída quantia de conta-corrente da Caixa Econômica Federal. Precedentes da Terceira Seção.
2. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo Federal do local da subtração do bem, qual seja, o da Segunda Vara de Chapecó - Seção Judiciária de Santa Catarina, o suscitante.
Há projetos de lei para os crimes virtuais e um deles é o projeto de lei 84/99 que já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia e no dia 30/11/10 foi apresentado no Plenário, conforme informação obtida no site da Câmara:
30/11/2010
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento n. 7512/2010, pelo Deputado Sandes Júnior (PP-GO), que: "Requer, nos termos do artigo 142 e 143, II, "b", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apensação do Projeto de Lei n. 6983/2010 ao Projeto de Lei n. 84/1999" http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=15028

Enquanto esperamos uma ação do legislativo a jurisprudência vem buscando, juntamente com a doutrina, meios de atualização do judiciário aos conflitos atuais. Interessante observar também que apesar da idade nosso código se mostra atual, o que revela que os meios tecnológicos evoluem, mas as atitudes dos homens permanecem.

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