Direitos reais são sempre absolutos, oponíveis erga omnes . Os direitos pessoais são relativos, oponíveis pelo credor ou devedor. O direito real tem exercício direto e imediato. Direito de sequela: direito de perseguir a coisa. O proprietário tem preferência à coisa. Registro e posse são critérios de preferência. Prevalece a posse: casa: contrato de compra e venda + posse. Direitos reais são numerus clausus, todos foram criados por leis. Possibilidades do direito pessoal e direito real Exemplo: dispor do imóvel a alguém Direito pessoal: contrato de compra e venda. Direito real: direito real de habitação no registro do imóvel. Outros casos assemelhados ao direito real: Cláusula de inalienabilidade (direito de família); impenhorabilidade; incomunicabilidade. Obrigações propter rem (obrigação segue a coisa) está entre o direito real e