O Direito Obrigacional é o direito pessoal, por ser um direito sobre uma pessoa. Os Direitos Reais possui um direito sobre a coisa, p. ex., a propriedade. DIREITO REAL É SUBJETIVO A OUTRAS PESSOAS. Direitos Reais: absolutos (erga omnes). Direitos Obrigacionais: relativos. Os direitos reais são números clausulus e os direitos obrigacionais são “numerus abertus”. Não há como inventar os direitos reais, pois estes estão dispostos no Código. No direito obrigacional é o contrário, podem nascer novos direitos obrigacionais (obrigações atípicas) através dos contratos. --> OBRIGAÇÃO PROPTER REM A natureza dessa obrigação é uma obrigação híbrida, intermediária entre obrigações reais e obrigacionais. Elas nascem da titularidade de um direito real. É a obrigação que persegue a coisa, obrigação por causa da coisa. "As obrigações “ in rem ”, “ ob ”, ou “ propter rem ”, na lição de mestre ORLANDO GOMES (1), nasc