ANÁLISE DA DIMENSÃO OBJETIVA Há direitos fundamentais amparados na Constituição que não estão descritos nela: Art. 5º, § 2º. “ Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” . O art. 5º, § 2º, da Constituição Federal se refere a tratados internacionais relativos a direitos e garantias fundamentais. A dimensão objetiva versa sobre o conteúdo material da norma. Direito objetivo é direito humano Características do Direito Humano Reivindicação: pretensão de emancipação; reconhecimento da dignidade; oposição a toda forma de opressão. Resguardar e promover a dignidade humana é combater a opressão. Emancipação versus opressão é garantir a emancipação. Historicamente a reivindicação teve vários fundamentos, p. ex., teve como fundamento o direito divino. Hoje tem o homem como