LIMITES MATERIAS E LIMITES FORMAIS Quando um órgão superior atribui a um órgão inferior um poder normativo, não lhe atribui um poder ilimitado. Ao atribuir esse poder, estabelece também os limites entre os quais pode ser exercido. Limites materiais (relativos ao conteúdo) e limites formais (relativos à forma). Eles delimitam o âmbito em que a norma inferior emana legitimamente. Os limites de conteúdo podem ser positivos ou negativos, conforme a constituição imponha ao legislador ordinário estabelecer normas numa determinada matéria (ordem de mandar) ou lhe proíba estabelecer normas numa determinada matéria (proibição de mandar ou ordem de permitir). Se agora observarmos a passagem da lei ordinária para a decisão judiciária, entendida como regra do caso concreto, encontraremos, na maior parte das legislações, ambos os limites. A presença das leis de direito substancial faz com que o juiz, ao decidir uma controvérsia, procure encontrar uma solução dentro do que as leis ordinárias esta