NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL
- Arcabouço legal: art. 190 do CPC, art. 19, §12, da Lei 10.522/2002 e Portaria PGFN 742/2018.
- Hipótese: débitos inscritos em dívida ativa da União.
- Método: calendarização processual (agendamento de atos processuais), plano de amortização do débito fiscal (parcelamento), aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias e modo de constrição ou alienação de bens.
- Efeitos: não suspende a exigibilidade do crédito. Durante o plano de amortização a venda de bens ou direitos dependerá de prévia comunicação à Fazenda Nacional. Limite de 120 parcelas, podendo ser majorado com autorização expressa. O atraso de 02 parcelas mensais resulta na rescisão do NJP.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Arcabouço legal: Lei 13.988/2020 e Portaria PGFN 9.917/2020.
- Hipótese: créditos tributários não judicializados e crédito inscrito em dívida ativa.
- Método: proposta individual ou por adesão na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa e por adesão no caso de créditos tributários não judicializados. Pode incluir a concessão de descontos de multas, juros e encargos legais, prazos e formas de pagamento especiais, incluídos diferimento e moratória, e substituição ou alienação de garantias e constrições.
- Efeitos: uma vez aprovada suspende a exigibilidade do crédito. A Fazenda pode desistir da execução fiscal quando inexistentes nos autos bens suficientes à satisfação dos débitos executados. A transação individual de débito inscrito em dívida ativa pode deixar de incluir uma ou mais inscrições quando comprovada a necessidade. Pode ser negociada a suspensão do processo durante as tratativas. Durante o plano de amortização a venda de bens ou direitos dependerá de prévia comunicação à Fazenda Nacional. O contribuinte deve desistir de impugnações/recursos e renunciar a quaisquer alegações de direitos, atuais ou futuras, requerendo no caso de ação judicial a sua extinção. Prazo para quitação de 84 meses para PJ e de 145 meses para PF e micro e pequena empresa. É possível utilizar precatórios próprios ou de terceiros para pagamento do débito.
Atualmente existem 03 Transações por Adesão ativas: Edital 01/2019 (títulos podres), Transação Excepcional – COVID-19 (Portaria PGFN 14.402/2020) e Transação Extraordinária – COVID-19 (Portaria PGFN 9.924/2020).
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