Uma dúvida corriqueira principalmente entre os advogados é saber quais tributos são pagos de forma centralizada pela matriz e quais tributos são pagos de forma individualizada por cada estabelecimento. Essa informação é essencial para a propositura das ações, diante do princípio da autonomia dos estabelecimentos (art. 127, II, do CTN).
A resposta está no art. 15 da Lei 9.779/1999, que dispõe que serão efetuados de forma centralizada na matriz a apuração e o recolhimento dos seguintes tributos:
- IRRF
- PIS/COFINS (e implicitamente IRPJ/CSLL)
Logo, IPI, ICMS e ISS são recolhidos de forma autônoma sobre cada estabelecimento.
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