XIX EXAME OAB - segunda fase - GABARITO PRELIMINAR - prova subjetiva




XIX Exame OAB (PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL) 29 de maio de 2016


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A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito proceagrassual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir: a) Direito Administrativo; b) Direito Civil; c) Direito Constitucional; d) Direito do Trabalho; e) Direito Empresarial; f) Direito Penal; g) Direito Tributário.
2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

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PROVA
PEÇA
ADMINISTRATIVO
Ação Anulatória de ato administrativo
CIVIL
Recurso de Apelação
CONSTITUCIONAL
ADI por omissão
EMPRESARIAL
Pedido de Recuperação Judicial
PENAL
Contrarrazões de Apelação
TRABALHISTA
Recurso Ordinário
TRIBUTÁRIO
Mandado de Segurança com Pedido Liminar






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