XVII EXAME DA OAB - Recursos - 05 de agosto de 2015




FIQUE ATENTO: O prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar tem início em 05/08/2015.


DATA
INFORMAÇÃO
04/08/2015
Resultado preliminar da prova objetiva
05/08/2015
Inicio do prazo para recurso
08/08/2015
Final do prazo para recurso
21/08/2015
Resultado definitivo, após apreciação dos recursos



São as orientações do edital:

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 19 de julho de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 04 de agosto de 2015.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados às 22h do dia 13 de setembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 06 de outubro de 2015.
5.2.1. Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.2.2. O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
5.2.3. O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo.

5.3. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 05 de agosto de 2015 às 12h do dia 08 de agosto de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.1. A teor do subitem anterior, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 07 de outubro de 2015 às 12h do dia 10 de outubro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.4. Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
5.4.1. No momento da interposição de cada recurso, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos gerará um número de protocolo único, que deverá ser anotado pelo Examinando. Somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo.

5.5. Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

5.6. Para a interposição de recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando informará seus dados cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente. A Banca Recursal, porém, quando do julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático-profissional, terá acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão.
5.6.1. O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.

5.7. A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por meio de consulta individual no endereços eletrônico http://oab.fgv.br, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.

5.8. A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático-profissional será possível ao examinando, por meio de consulta individual no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as questões discursivas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a
pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao examinando todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.

5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.
5.9.2. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.10. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

5.11. Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.

5.12. Compete exclusivamente à Banca Recursal, designada pelo Presidente do Conselho Federal, privativamente e em caráter irrecorrível, estabelecer parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 9º do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, ressalvada a competência da Coordenação Nacional quanto às anulações de questões.
5.12.1. Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer examinando.

5.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, seja em face do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, a teor do §2º do art. 9º do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

5.14. Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos.

5.15. O resultado definitivo da prova objetiva, após a apreciação dos recursos, será divulgado na data provável de 21 de agosto de 2015.

5.16. A decisão da apreciação dos recursos da prova prático-profissional e o resultado final do Exame serão divulgados na data provável de 23 de outubro de 2015. 

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