XV EXAME OAB - segunda fase - GABARITO PRELIMINAR - prova subjetiva



Gabarito OAB XV 2 fase

XV Exame OAB (PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL) 11 de janeiro de 2015 


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 PEÇAS:

DIREITO PENALQueixa Crime endereçada Juizado Especial Criminal. Teses: Crime de Injúria e Difamação práticados via internet, o que enseja causa de aumento de pena e concurso formal imperfeito de crimes.

DIREITO CIVILRecurso Especial com fundamento nos arts. 105, III, a da CF e 541 e seguintes do CPC.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Mandado de Segurança

DIREITO TRIBUTÁRIOExceção de Pre-Executividade com fundamento na Súmula 393 do STJ e art 5º., XXXIV e XXXV da CF. Teses: Responsabilidade, art 135, III CTN e prescrição, art 174 do CTN. 

DIREITO ADMINISTRATIVO: Ação Popular com pedido de medida liminar fundamentada no art 5º., LXXIII da CF e Lei 4717/65. Teses: Violação da moralidade, impessoalidade (art. 37 da CF) dentre outros.

DIREITO TRABALHISTARecurso Ordinário com base no art 895, I da CLT. Teses: Prescrição quinquenal para as comissões (Art 11 da CLT); Não existe dirieito ao salário familia, porque só é devido aqueles que têm dependentes até 14 anos (art 66 da Lei 8213/91); não há dano moral, pois não houve constrangimento; indevidas as diferenças salariais pelo que dispõe a Súmula 159 do TST; não há o que se falar em reintegração nos termos do art 168, II da CLT e não há cabimento de honorários advocaticios, pois não está dentro das hipóteses da Súmula 219 do TST.

DIREITO EMPRESARIALAção de Prestação de Contas com base no art 914, I do CPC.
Teses: Direito de exigir contas, art 996, parágrafo unico e 1181 do CC.
















QUESTÕES:

DIREITO TRIBUTÁRIO:
1) a) retroatividade da penalidade mais benéfica e b) irretroatividade da lei tributária.
2) a) inocorrência de fraude fiscal pelo art. 185 CTN e b) prescrição tributária.
3) a) art. 151, II, CTN e 206 CTN - certidão positiva com efeitos de negativa
4) a) entrega do carne constitui o crédito Sum 397 STJ - b) pode substituir o bem pelo dinheiro, sem a necessidade de manifestação da Fazenda

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A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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