ATO OBSCENO


Muitas vezes podemos confundir o que é e o que não é ato obsceno – já que o que pode me chocar pode não causar tanto impacto a outrem. Ato obsceno é um ato pornográfico, já que é a conotação sexual que o caracteriza, em local público. O agente pratica o ato conscientemente, ou seja, é ato doloso.

A jurisprudência tem entendido que não necessita ser presenciado o ato para que consuma o crime, além de ser crime de ação incondicionada.

Problema comum no carnaval, e que pode causar dúvida, o urinar na rua pode ou não caracterizar ato obsceno, tudo depende da intenção. É necessário o dolo para caracterizar ato obsceno e o ato deve ter conotação sexual.

O Tribunal do Rio de Janeiro recentemente decidiu um caso sobre essa matéria, como podemos ver na reportagem extraída do site Terra:

TJ-RJ absolve universitário que urinou na rua no Carnaval
02 de dezembro de 2010  08h09  atualizado às 09h53
Por dois votos a um, juízes do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro decidiram que urinar nas ruas não é crime. De acordo com sentença dada pela 2ª Turma Recursal Criminal do TJ, só podem ser considerados atos obscenos os casos em que há intenção de ofender o pudor ou os bons costumes da população. A decisão judicial encerra uma ação penal contra um universitário autuado pela polícia por fazer xixi na orla de Ipanema durante desfile de bloco de Carnaval, no início do ano.

Assim fica claro a necessidade de ofender o pudor público.

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