É fácil distinguir a ocorrência de abandono material ou não. O próprio Código nos traz o elemento normativo necessário para a ocorrência do crime: falta de justa causa.
O abandono matéria exige o não pagamento de alimentos e a falta de justificativa para esse não pagamento, ou seja, é um crime misto e cumulativo. Havendo justa causa exclui-se a tipicidade.
Diversos são os exemplos na jurisprudência da ocorrência da justa causa que exclui a tipicidade. Trago um exemplo do TJMG onde foi reconhecido a justa causa:
TJMG: 106430600038670011 MG 1.0643.06.000386-7/001(1): Ementa: PENAL - ABANDONO MATERIAL - PENSÃO ALIMENTÍCIA - JUSTA CAUSA - DIFICULDADES FINANCEIRAS - ASOLVIÇÃO. Para a caracterização do delito de abandono material é imprescindível que o Ministério Público demonstre a falta de justa causa no inadimplemento da obrigação, bem como o dolo na conduta do agente. Recurso provido.
Vale lembrar que crime de abandono material é conduta omissiva e crime permanente e o pagamento posterior não descaracteriza o crime já ocorrido. A prisão civil não impede a detenção.
Muito Boom seu Blog.Ameiii :} estou seguindo você
ResponderExcluirse puder me segue tbm ^^}
http://rockmystore.blogspot.com/
Justiça e Brasil são duas coisas que não faz sentido na mesma frase
ResponderExcluirTepe - Alpha Universe
http://alpha-universe.blogspot.com/
Pois é, sempre rola essas coisa mundo afora.
ResponderExcluirmuito interessante o blog com essas questões jurídicas....
ResponderExcluirGostei do Poster mauricio, é importante fazer a diferença publicando as decisoes recentes dos tribunais, paranbens!!
ResponderExcluirwww.kelse-amigododireito.blogspot.com
Poxa, muito bom ;D
ResponderExcluirsempre e bom saber sobre leis...
ResponderExcluirquase nao sobra mais nada para as pessoas...
ResponderExcluirCaramba... Blog legval
ResponderExcluirExplicou direitinho ^^
http://cantinhocomtudo.blogspot.com/
Muito útil, gosto muito de ficar por dentro das leis, por isso sempre que posso leio constituição, código penal e etc.
ResponderExcluirAbraço.
To seguindo, tá ??
ResponderExcluirSegue os meus ? http://blogadosaki.blogspot.com
e http://blogadosakidicas.blogspot.com
Muito interessante seu blog!
ResponderExcluirTo seguindo aqui, passa lá no meu blog
http://www.garotasdizem.com/
Beijo!
Gostei do comentário do "Tepe": Justiça e Brasil não cabem na mesma frase, não faz o mínimo sentido - é como historinha de conto de fadas.
ResponderExcluirSão lindas as teorias jurídicas, as leis, a tal da jurisprudência, mas a beleza é somente vista na teoria.
lamento, mas é assim!
No dia que eu ver a justiça ser cumprida seguindo o seu princípio basilar "Todos são iguais perante a lei" eu passo aqui e comento o oposto do que comentei!
parabens pelo blog
andersonyankee.wordpress.com
@andinhoyankee