Securitização da dívida pública (PLS 204/2016)



A grosso modo, a securitização visa transformar uma dívida em título. Ou seja, dívidas ainda não pagas, a exemplo de empréstimos, parcelamentos, etc., são vendidos a terceiros pelos credores. Os terceiros adquirentes compram essa dívida com deságio, passando a figurar como detentores da totalidade da dívida.


Aplicando a técnica aos créditos públicos, o objetivo da securitização da dívida pública é permitir que a administração pública venda os créditos (tributários ou não) ao setor financeiro. O setor financeiro comprará com deságio as dívidas objeto de parcelamento e, assim, seu lucro resulta do deságio na compra.


Dessa forma, a administração pública antecipa a receita que seria obtida com o parcelamento e transfere ao setor financeiro o risco do inadimplemento do parcelamento.


Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar do Senado n. 204/2016, de autoria do senador José Serra.


O referido projeto altera a Lei 4.320/1964 (Lei de Finanças Públicas), permitindo que a União, Estados e Municípios cedam onerosamente direitos originários de créditos tributários e não tributários a fundos de investimentos ou entidades financeiras.


Segundo o projeto, do valor obtido pela cessão o ente público deve destinar 50% da receita ao pagamento das despesas com a previdência, sendo o restante destinado a investimento.


O projeto já foi aprovado pelo Senado e remetido à Câmara dos Deputados em 14.12.2017.

Comentários