Concessão de patente: breve análise





- Requisitos para a concessão de patente


Existem 02 tipos de patente: a patente de invenção e a patente de modelo de utilidade.


Sobre a patente de invenção, são três o requisitos essenciais para sua concessão (art. 8º da Lei 9.279/1996):


·         Novidade: a matéria objeto da pesquisa precisa ser nova, ou melhor, não pode ter sido revelada previamente, seja por via oral, escrita ou seu uso; logo não pode pertencer ao esta do da técnica;


·         Atividade Inventiva: os resultados da pesquisa não podem ser óbvios para um técnico especializado no assunto, ou seja, não podem ser resultantes de uma mera combinação de fatores já pertencentes ao estado da técnica sem que haja um efeito técnico novo e inesperado, nem uma simples substituição de meios ou materiais conhecidos por outros que tenham conhecida a mesma função. 


·         Aplicação Industrial: a invenção deve ter aplicação seriada e industrial em qualquer meio produtivo. 



Já a patente de modelo de utilidade é destinada aos produtos que resultam em melhoria funcional no uso ou fabricação de um produto existente (art. 9º da Lei 9.279/1996). É uma inovação em equipamento ou produto já existente e não protegido por patente.



Outro ponto que merece atenção é o chamado “estado da técnica”. Trata-se de conhecimento que já está acessível ao público antes da data de depósito do Pedido de Patente ou que a patente já expirou.



Os produtos no estado da técnica não são passíveis de patente.

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