XXII EXAME OAB - segunda fase - GABARITO PRELIMINAR - prova subjetiva


    


XXII Exame OAB (PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL) 28 de maio de 2017

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A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito proceagrassual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir: a) Direito Administrativo; b) Direito Civil; c) Direito Constitucional; d) Direito do Trabalho; e) Direito Empresarial; f) Direito Penal; g) Direito Tributário.
2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.




PROVA
PEÇA
ADMINISTRATIVORecurso de Apelação
CIVILAgravo de Instrumento
CONSTITUCIONALMandado de Injunção
EMPRESARIALDissolução parcial
PENALRecurso de Apelação
TRABALHISTAReclamação Trabalhista
TRIBUTÁRIOEmbargos à Execução Fiscal








 

Comentários

  1. Alguém poderia comentar sobre a peça de administrativo

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  2. A caso da prova de penal tomou muito tempo.

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    1. É verdade. Fiquei indignada, me senti prejudicada. Um caso muito extenso e espaço curto para o resumo dos fatos. Que ódio que fiquei. A gente perde muito tempo!!!!

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  3. Na prova de civil coloquei agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo quando ao que tudo indica seria agravo de instrumento. SErá que zera?

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  4. Coloquei a data na tempestividade, intimação 25/05/2017 e juntada aos autos em 28/05/2017. Será que pode ser invalidadO?

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  5. Professores e candidatos, na questão que trata de contravenção penal na prova de Penal, o gabarito preliminar não fala da súmula 38 do STJ, mas é perfeitamente cabível essa fundamentação. E agora??? O que faço??? Fundamento apenas com base nessa súmula.

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  6. Também argumentei a súmula 38 do STJ na questão da contravenção penal, acredito que deve ser considerada, haja vista tratar da mesma matéria.

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  7. Alguém sabe me dizer a data do resultado da segunda fase do concurso XXII da OAB???

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